TJDFT - 0023979-13.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023979-13.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA EXECUTADO: IPJ COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME, PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 109514705, até 24/11/2025 (duplicata, IDs 38990959/38990961), na forma do artigo 921, §2º, do CPC.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 20:44
Indeferido o pedido de IPJ COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:59
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 22:10
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 14:40
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 09:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:46
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 15:53
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 21:32
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2021 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 11:04
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 07:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
05/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 14:34
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:27
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:38
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de IPJ COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 09:50
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 00:55
Recebidos os autos
-
31/03/2020 00:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de NUTRITION IMPORT - COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 09:27
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 20:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 05:03
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:20
Apensado ao processo 0008190-66.2017.8.07.0007
-
05/07/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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