TJDFT - 0722326-51.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Outras decisões
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 20:34
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 22:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:40
Outras decisões
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:08
Outras decisões
-
24/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:22
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:32
Mandado devolvido redistribuido
-
10/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:17
Outras decisões
-
10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:56
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 21:21
Outras decisões
-
16/08/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:02
Outras decisões
-
15/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:34
Outras decisões
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722326-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA, HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento dos devedores.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Assim, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do crédito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 15/01/2025- cheque), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2024 13:31
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:57
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 12:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:52
Publicado Edital em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
27/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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