TJDFT - 0746995-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:20
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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14/06/2024 03:52
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 20:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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27/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de EDILMA TAVARES CAMILO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746995-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILMA TAVARES CAMILO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 14:52:02.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
08/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2024 14:02
Juntada de certidão da contadoria
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08/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de EDILMA TAVARES CAMILO SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/11/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:59
Outras decisões
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22/08/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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