TJDFT - 0037109-88.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037109-88.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA FERNANDES CASTRO, MERANDOLINA REGO PINHEIRO, SOLANGE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Duas das exequentes, ANA LUCIA FERNANDES CASTRO e SOLANGE RODRIGUES DA SILVA, celebraram acordo extrajudicial com o executado.
Os termos das transações, anexados aos IDs 214107723 e 214107728, estão devidamente assinados pelo patrono das credoras, que tem poder para transigir (cf. procurações de IDs 33703150 e 33703158).
Ante o exposto, HOMOLOGO os acordos celebrados entre as partes, objeto dos termos de IDs 214107723 e 214107728, e extingo parcialmente a execução, apenas em relação às credoras transigentes, com fundamento nos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, ambos do CPC.
Determino à Secretaria a baixa/inativação das exequentes Solange e Ana Lucia.
No que tange ao crédito da exequente Merandolina Rego Pinheiro, mantenho os autos suspensos até o trânsito em julgado do AGI n° 0709933-23.2019.8.07.0000, nos moldes das decisões de IDs 45695462 e 183295665. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/11/2024 03:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2024 18:53
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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06/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MERANDOLINA REGO PINHEIRO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/10/2024 16:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037109-88.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA FERNANDES CASTRO, MERANDOLINA REGO PINHEIRO, SOLANGE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 33703024 e promoveu o depósito judicial do valor pretendido pelas exequentes (ID 33703233).
A impugnação foi rejeitada (ID 33703254), determinando-se a elaboração de cálculos pela Contadoria, os quais vieram aos autos no ID 33703287.
Os cálculos foram homologados pela decisão de ID 34462401.
A parte executada interpôs agravo de instrumento em face da decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos e os homologou (ID 36244329).
O E.
Desembargador Relator do agravo conferiu-lhe efeito suspensivo (cf. decisão de ID 38504779), obstando o levantamento dos valores pelas credoras.
Desde então, o cumprimento de sentença encontra-se suspenso, aguardando o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela parte ré.
Conforme certidão de ID 96221653, emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJDFT, o processo encontra-se sobrestado em razão dos Temas 264 e 265, ambos do STF, que versam sobre questões relacionadas à correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser, Verão e Collor I.
Recentemente, o devedor Banco do Brasil apresentou propostas de acordo nos IDs 179313929, 179313938 e 179317700, que foram submetidas à análise das exequentes, como certificado no ID 179348418.
As credoras, contudo, não se manifestaram (ID 180937403). É o breve relato dos autos.
Ante o silêncio das exequentes em relação à proposta de acordo apresentada pelo Banco do Brasil, mantenho os autos suspensos até o trânsito em julgado do AGI n° 0709933-23.2019.8.07.0000. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
11/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:34
Outras decisões
-
07/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MERANDOLINA REGO PINHEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES CASTRO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:59
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/10/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 06:16
Publicado Decisão em 30/09/2019.
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28/09/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2019 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 06:11
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 18:15
Recebidos os autos
-
04/07/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 18:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES CASTRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:47
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES CASTRO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:51
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 05:16
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 18:50
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 20:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES CASTRO em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:10
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2019 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 07:17
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:53
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2019 07:22
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:24
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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