TJDFT - 0737474-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:30
Deferido o pedido de ROGER CARVALHO SOARES - CPF: *92.***.*44-87 (EXECUTADO).
-
06/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2025 20:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/10/2024 09:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:12
Indeferido o pedido de ROGER CARVALHO SOARES - CPF: *92.***.*44-87 (EXECUTADO)
-
13/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:35
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor a penhora objeto da decisão e relatório de ids. 187314558 a 187314562, sob a alegação de que a quantia constrita na conta bancária de n.º 35212-6, agência 8635 do Banco Itaú S.A. seria protegida de penhora, "ex vi" do artigo 833, inciso X, do CPC.
Apura-se do extrato bancário de id. 190400323, porém, que a aludida conta bancária não é caderneta de poupança, mas conta corrente, estando a medida constritiva inquinada de vício, por conseguinte, em consonância com o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, constituindo meio hábil a imprimir a celeridade e a efetividade à prestação jurisdicional.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 184763413.
Transcorrendo o prazo para recurso, oficie-se ao Banco de Brasília S.A., solicitando-lhe que disponibilize, em favor da credora RG1 FINANÇAS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, CNPJ n.º 22.***.***/0001-30, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade de n.º 117.212-3, agência 1231-9 do Banco do Brasil S.A., a quantia de R$ 853,84, penhorada conforme decisão e relatório de ids. 187314558 a 187314562, mais consectários legais.
Sem prejuízo, porque a quantia constrita é insuficiente para satisfazer a pretensão exequenda, promova a parte credora o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada do seu crédito remanescente atualizado e indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:27
Indeferido o pedido de ROGER CARVALHO SOARES - CPF: *92.***.*44-87 (EXECUTADO)
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19/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Sem prejuízo, a preceder a outras apreciações, instrua o devedor os autos com elemento de convicção hábil a demonstrar, em aditamento à impugnação de id. 184763413, que a medida constritiva inquinada de vício recaiu sobre saldo de caderneta de poupança.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 14/02/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
15/04/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/03/2023 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:09
Indeferido o pedido de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
11/12/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 07:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 11:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 23:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2022 11:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/05/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 10:40
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA BORGES PEREIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:27
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:25
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 18:25
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:34
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 23:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:20
Mandado devolvido dependência
-
26/04/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 19:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 19:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 19:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 19:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA BORGES PEREIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 17:56
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 20:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2020 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:55
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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