TJDFT - 0737474-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/07/2025 03:24 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 21/07/2025 23:59. 
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                                            20/07/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 02:35 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 15:30 Deferido o pedido de ROGER CARVALHO SOARES - CPF: *92.***.*44-87 (EXECUTADO). 
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                                            06/06/2025 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/06/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 02:33 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 16:45 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 16:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/04/2025 11:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/04/2025 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 18:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/03/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 02:30 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 12:26 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/03/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 15:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/02/2025 20:16 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 13:06 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            31/01/2025 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:16 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:31 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte devedora prazo de 5 dias, para que se manifeste acerca da petição de id. 221278024.
 
 Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            19/12/2024 12:03 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 09:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            17/12/2024 20:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 02:27 Publicado Certidão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 11:12:47.
 
 LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
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                                            06/12/2024 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 02:33 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 05/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:31 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:21 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 15:12 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 15:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/11/2024 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            23/10/2024 09:11 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/10/2024 00:09 Publicado Decisão em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:09 Publicado Decisão em 10/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            07/10/2024 18:52 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 18:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/08/2024 08:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            30/08/2024 02:19 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 29/08/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 02:23 Publicado Despacho em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:23 Publicado Despacho em 08/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            05/08/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 20:33 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/07/2024 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            15/07/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2024 04:23 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 04:42 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 04/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 04:24 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 02/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 03:11 Publicado Despacho em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            27/06/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            25/06/2024 12:49 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            21/06/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 03:26 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor a ordem de bloqueio objeto da decisão de id. 196842868, sob a alegação de que o "quantum" constrito consistiria de saldo de caderneta de poupança, de sua titularidade, em importe inferior a 40 salários mínimos e, por conseguinte, impenhorável, "ex vi" do inciso X do artigo 833 do CPC.
 
 Contudo, verifica-se da leitura do extrato de movimentação financeira que instrui a impugnação sob análise, que a conta bancária indicada pelo devedor, qual seja, n.º 35121-6, agência 8635 do Banco Itaú S.A., é conta corrente, não estando seu saldo, por conseguinte, protegido de penhora pelo aludido dispositivo legal.
 
 Assim, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 199909685.
 
 Lado outro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
 
 Fica dispensada a lavratura de termo.
 
 Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
 
 Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora RG1 FINANÇAS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI.
 
 Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            19/06/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 14:12 Indeferido o pedido de ROGER CARVALHO SOARES - CPF: *92.***.*44-87 (EXECUTADO) 
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                                            13/06/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            12/06/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 14:41 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            20/05/2024 02:31 Publicado Decisão em 20/05/2024. 
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                                            17/05/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 17:35 em cooperação judiciária 
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                                            15/05/2024 17:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/04/2024 09:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            24/04/2024 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 03:21 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 23/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 03:24 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor a penhora objeto da decisão e relatório de ids. 187314558 a 187314562, sob a alegação de que a quantia constrita na conta bancária de n.º 35212-6, agência 8635 do Banco Itaú S.A. seria protegida de penhora, "ex vi" do artigo 833, inciso X, do CPC.
 
 Apura-se do extrato bancário de id. 190400323, porém, que a aludida conta bancária não é caderneta de poupança, mas conta corrente, estando a medida constritiva inquinada de vício, por conseguinte, em consonância com o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, constituindo meio hábil a imprimir a celeridade e a efetividade à prestação jurisdicional.
 
 Diante do exposto, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 184763413.
 
 Transcorrendo o prazo para recurso, oficie-se ao Banco de Brasília S.A., solicitando-lhe que disponibilize, em favor da credora RG1 FINANÇAS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, CNPJ n.º 22.***.***/0001-30, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade de n.º 117.212-3, agência 1231-9 do Banco do Brasil S.A., a quantia de R$ 853,84, penhorada conforme decisão e relatório de ids. 187314558 a 187314562, mais consectários legais.
 
 Sem prejuízo, porque a quantia constrita é insuficiente para satisfazer a pretensão exequenda, promova a parte credora o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada do seu crédito remanescente atualizado e indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
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                                            26/03/2024 12:27 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 12:27 Indeferido o pedido de ROGER CARVALHO SOARES - CPF: *92.***.*44-87 (EXECUTADO) 
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                                            19/03/2024 08:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/03/2024 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 03:51 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 02:28 Publicado Decisão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
 
 Fica dispensada a lavratura de termo.
 
 Sem prejuízo, a preceder a outras apreciações, instrua o devedor os autos com elemento de convicção hábil a demonstrar, em aditamento à impugnação de id. 184763413, que a medida constritiva inquinada de vício recaiu sobre saldo de caderneta de poupança.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
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                                            21/02/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 18:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/02/2024 22:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/01/2024 11:17 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            23/01/2024 05:41 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            18/01/2024 06:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737474-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGER CARVALHO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 14/02/2024.
 
 Segue relatório.
 
 Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
 
 Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            16/01/2024 10:19 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 10:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/11/2023 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            14/11/2023 18:03 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/11/2023 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 01:33 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 05/09/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 07:29 Publicado Decisão em 15/08/2023. 
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                                            14/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            09/08/2023 18:28 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 18:28 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            04/08/2023 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            03/08/2023 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 00:15 Publicado Despacho em 27/07/2023. 
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                                            26/07/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            24/07/2023 16:44 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 09:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            21/07/2023 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 15:39 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/07/2023 01:31 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 17/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 00:50 Publicado Certidão em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            12/07/2023 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2023 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 08:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2023 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2023 02:04 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 09/06/2023 23:59. 
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                                            09/06/2023 11:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 00:28 Publicado Despacho em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            30/05/2023 08:11 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 08:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2023 09:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/05/2023 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2023 01:16 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 01:03 Publicado Certidão em 05/05/2023. 
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                                            04/05/2023 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            02/05/2023 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 14:20 Expedição de Carta. 
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                                            15/04/2023 22:47 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 01:39 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 10/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 04:44 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            16/03/2023 06:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2023 02:38 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/03/2023 13:09 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 13:09 Indeferido o pedido de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) 
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                                            10/03/2023 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2023 00:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 11:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            31/01/2023 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2023 03:47 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 12:46 Publicado Certidão em 23/01/2023. 
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                                            27/12/2022 12:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/12/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            16/12/2022 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2022 04:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            16/12/2022 04:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/12/2022 03:21 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 15:25 Publicado Decisão em 23/11/2022. 
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                                            13/12/2022 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            11/12/2022 07:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            11/12/2022 07:42 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            24/11/2022 07:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2022 07:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2022 07:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2022 07:19 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2022 13:45 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2022 13:45 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/11/2022 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/11/2022 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2022 18:12 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2022 18:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/11/2022 00:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            24/10/2022 11:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2022 00:17 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 23/09/2022 23:59:59. 
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                                            16/09/2022 00:13 Publicado Despacho em 16/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
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                                            15/09/2022 22:11 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2022 11:36 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2022 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2022 10:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/09/2022 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 16:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2022 00:30 Publicado Certidão em 01/09/2022. 
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                                            31/08/2022 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
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                                            29/08/2022 21:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2022 00:16 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 26/08/2022 23:59:59. 
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                                            26/08/2022 09:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2022 02:20 Publicado Despacho em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            18/08/2022 12:28 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2022 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2022 10:08 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2022 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2022 11:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            16/08/2022 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2022 23:10 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            20/07/2022 01:28 Publicado Decisão em 20/07/2022. 
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                                            19/07/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
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                                            18/07/2022 10:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2022 11:58 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/07/2022 18:40 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 18:40 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/07/2022 08:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            12/07/2022 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 00:11 Publicado Certidão em 08/07/2022. 
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                                            08/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            06/07/2022 08:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2022 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 00:39 Publicado Despacho em 28/06/2022. 
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                                            27/06/2022 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022 
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                                            24/06/2022 13:55 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2022 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2022 07:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            24/06/2022 07:57 Processo Desarquivado 
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                                            23/06/2022 23:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2022 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/06/2022 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2022 00:45 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 21/06/2022 23:59:59. 
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                                            13/06/2022 07:23 Publicado Certidão em 13/06/2022. 
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                                            11/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            09/06/2022 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2022 14:12 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2022 14:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            31/05/2022 10:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            31/05/2022 10:40 Transitado em Julgado em 30/05/2022 
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                                            31/05/2022 09:00 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            31/05/2022 08:59 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            10/05/2022 02:46 Publicado Sentença em 09/05/2022. 
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                                            10/05/2022 02:46 Publicado Sentença em 09/05/2022. 
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                                            06/05/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022 
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                                            06/05/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022 
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                                            04/05/2022 19:33 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2022 19:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/05/2022 08:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/05/2022 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2022 02:32 Decorrido prazo de ADRIANA BORGES PEREIRA em 03/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/05/2022 02:32 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 03/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/05/2022 02:32 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 03/05/2022 23:59:59. 
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                                            06/04/2022 00:42 Publicado Decisão em 06/04/2022. 
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                                            06/04/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
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                                            04/04/2022 11:07 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2022 11:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/04/2022 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/04/2022 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2022 00:16 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 31/03/2022 23:59:59. 
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                                            10/03/2022 01:06 Publicado Despacho em 10/03/2022. 
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                                            09/03/2022 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022 
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                                            08/03/2022 11:27 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2022 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2022 07:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/03/2022 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2022 00:22 Publicado Certidão em 03/03/2022. 
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                                            01/03/2022 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022 
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                                            26/02/2022 00:03 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2022 09:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2022 22:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2022 18:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2022 15:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2022 18:25 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2022 18:25 Expedição de Carta. 
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                                            10/02/2022 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2022 16:25 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2022 16:23 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2022 00:35 Publicado Decisão em 08/02/2022. 
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                                            08/02/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022 
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                                            04/02/2022 11:34 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2022 11:34 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            24/01/2022 08:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            21/01/2022 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2021 00:25 Publicado Certidão em 13/12/2021. 
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                                            10/12/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            08/12/2021 23:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2021 10:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2021 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2021 16:08 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            30/06/2021 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2021 17:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2021 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2021 13:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2021 02:28 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 14/05/2021 23:59:59. 
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                                            07/05/2021 12:20 Mandado devolvido dependência 
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                                            26/04/2021 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2021 12:45 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            24/04/2021 16:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2021 20:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2021 19:57 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 19:56 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 19:54 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 19:52 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 19:51 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 19:50 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 19:49 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/04/2021 19:47 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            13/04/2021 00:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2021 02:38 Decorrido prazo de ADRIANA BORGES PEREIRA em 24/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/03/2021 02:38 Decorrido prazo de ROGER CARVALHO SOARES em 24/03/2021 23:59:59. 
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                                            24/03/2021 02:33 Decorrido prazo de RG1 FINANCAS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 23/03/2021 23:59:59. 
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                                            23/03/2021 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2021 12:40 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            08/03/2021 20:06 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2021 02:28 Publicado Decisão em 03/03/2021. 
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                                            02/03/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2021 22:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2021 17:56 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2021 17:56 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            18/02/2021 20:30 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            18/02/2021 12:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            12/02/2021 22:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2021 02:29 Publicado Certidão em 10/02/2021. 
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                                            10/02/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021 
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                                            08/02/2021 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2021 19:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2021 02:26 Publicado Certidão em 05/02/2021. 
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                                            05/02/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021 
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                                            03/02/2021 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2021 10:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2021 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2021 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2021 15:22 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            23/11/2020 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2020 00:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/11/2020 00:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/11/2020 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2020 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2020 03:05 Publicado Decisão em 19/11/2020. 
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                                            19/11/2020 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020 
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                                            17/11/2020 10:55 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2020 10:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/11/2020 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            13/11/2020 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2020 19:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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