TJDFT - 0738862-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES DE CASTRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARGARETE TAVARES DE CASTRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES DE CASTRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARINETE DE CASTRO ROCHA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738862-58.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO TAVARES DE CASTRO, MARGARETE TAVARES DE CASTRO, MARINETE DE CASTRO ROCHA, MARIZETE TAVARES DE CASTRO, FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:28:00.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 11:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES DE CASTRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES DE CASTRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARGARETE TAVARES DE CASTRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARINETE DE CASTRO ROCHA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738862-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO TAVARES DE CASTRO, MARGARETE TAVARES DE CASTRO, MARINETE DE CASTRO ROCHA, MARIZETE TAVARES DE CASTRO, FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de FERNANDO TAVARES DE CASTRO e outros, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 183068734), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 184279078), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 184279078.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738862-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO TAVARES DE CASTRO, MARGARETE TAVARES DE CASTRO, MARINETE DE CASTRO ROCHA, MARIZETE TAVARES DE CASTRO, FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de ID nº 183068732 e documentos anexos, dizendo se concorda com o valor depositado, sob pena de extinção do feito pelo adimplemento do débito.
No sobredito prazo, deverá a autora informar seus dados bancários atualizados para transferência dos valores.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:55
Outras decisões
-
08/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:43
Outras decisões
-
27/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:53
Outras decisões
-
25/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 10:28
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES DE CASTRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES DE CASTRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARGARETE TAVARES DE CASTRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARINETE DE CASTRO ROCHA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARGARETE TAVARES DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARINETE DE CASTRO ROCHA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:58
Outras decisões
-
16/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 05:21
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:49
Outras decisões
-
06/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARGARETE TAVARES DE CASTRO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CASTRO NETO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES DE CASTRO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES DE CASTRO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARINETE DE CASTRO ROCHA em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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