TJDFT - 0712245-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:05
Outras decisões
-
06/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:37
Outras decisões
-
31/03/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:57
Outras decisões
-
24/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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24/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:59
Outras decisões
-
31/07/2024 10:59
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712245-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DO LIVRAMENTO AGUIAR REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Emende-se a inicial para anexar os extratos bancários para informar se os valores do mútuo foram creditados em sua conta bancária, anexando o extrato do mês correspondente ao crédito (ou os extratos correspondente aos 03 meses anteriores à realização do empréstimo, da conta em que recebe o benefício).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
16/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712245-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DO LIVRAMENTO AGUIAR REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Verifica-se que foram distribuídos quatro processos com identidade de partes e causa de pedir, de forma que o autor poderia ter reunido as pretensões em um único procedimento.
Confira-se os processos: - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712247-67.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 18/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712246-82.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 18/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712245-97.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 Emende-se a inicial para: (1) esclarecer o interesse processual, considerando que os descontos ocorrem há vários anos sem qualquer prova de oposição do autor em face da dívida oriunda de relação supostamente inexistente; (2) comprovar efetivamente os descontos de todas as parcelas em seu benefício previdenciário, atinentes ao mútuo, referente ao período alegado; (3) anexar cópia digitalizada o instrumento original de procuração. (4) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DO LIVRAMENTO AGUIAR - CPF: *91.***.*47-87 (AUTOR).
-
19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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