TJDFT - 0711988-24.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 14:09
Outras decisões
-
03/12/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANO MUELLER em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de FABIANO MUELLER - CPF: *34.***.*80-84 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIANO MUELLER em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711988-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANO MUELLER EXECUTADO: SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA, GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ DECISÃO Na pesquisa realizada no ID n. 161335119 foram localizados os seguintes veículos com gravame de alienação fiduciária: OVP0324, PAH9768 e OMK1A61.
Foram oficiados os agentes financeiros.
Conforme resposta de ID n. 183182387, o financiamento sobre o veículo PAH9768 está inadimplido, o que torna inútil a penhora dos direitos aquisitivos.
Conforme resposta de ID n. 183182961, o financiamento sobre o veículo OMK1A61 ainda também está inadimplido e com longo saldo devedor, o que torna inútil a penhora dos direitos aquisitivos.
Por outro lado, a resposta de ID n. 183182961 também noticia que o financiamento sobre o veículo OVP0324 está liquidado, o que autoriza a penhora do bem.
Defiro a penhora do veículo OVP0324.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
A parte credora deverá indicar o endereço de localização do veículo, no prazo de 15 dias..
Feito, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o veículo seja localizado, nomeio o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do bem às expensas do credor.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Caso veículo não seja localizado ou não seja suficiente para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:57
Deferido em parte o pedido de FABIANO MUELLER - CPF: *34.***.*80-84 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711988-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANO MUELLER EXECUTADO: SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA, GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta do BV ao ofíco enviado.
Planaltina-DF, 9 de janeiro de 2024 11:55:04.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
09/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FABIANO MUELLER em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:18
Outras decisões
-
16/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:14
Outras decisões
-
31/03/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2023 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de FABIANO MUELLER em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de GENILSON FIRMINO DE QUEIROZ em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 17:33
Recebidos os autos
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15/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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