TJDFT - 0701608-76.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/07/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 02:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 02:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
30/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:47
Juntada de consulta sisbajud
-
14/04/2025 15:54
Juntada de consulta infojud
-
10/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2025 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:47
Indeferido o pedido de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CALACA SERVICOS ESPECIALIZADOS LIMPEZA E AQUECIMENTO DE PISCINAS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:42
Indeferido o pedido de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 14:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CALACA SERVICOS ESPECIALIZADOS LIMPEZA E AQUECIMENTO DE PISCINAS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 19:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:31
Publicado AR - Aviso de recebimento em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701608-76.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MELO & GONTIJO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA LUCIA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 175627861: PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME propôs em 18/09/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata em desfavor de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME, partes já qualificadas nos autos.
Peticiona a sócia da pessoa jurídica executada ANA LÚCIA ALVES DA SILVA no ID 20051137, fl. 158 (ID 114587507, fl,. 250), que reconheceu a dívida e requereu o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, para tanto efetuou o depósito de 30% da dívida, com comprovante no ID 20051143, fl. 161 (entrada).
Realizou, também, o pagamento de quatro das seis parcelas do ajuste, conforme comprovantes de ID’s 21671214, fl. 175 (primeira parcela); 23093529, fl. 178 (segunda parcela); 24623873, fl. 184 (terceira parcela); 25893785, fl. 188 (quarta parcela).
Alvarás de levantamento nos ID’s 22230103, fl. 180 (entrada); 21478975, fl. 179 (primeira parcela); 38017214, fl. 207 (segunda parcela); 25225905, fl. 185 (terceira parcela); 26130968, fl. 189 (quarta parcela).
Noticiou o exequente no ID 31038526, fls. 193/194, o descumprimento da avença referente as duas últimas parcelas.
Tentada a constrição via BACENJUD do valor restante da dívida, com resultado infrutífero, conforme demonstrativos de ID’s 37776651, fl. 204; e 68917308, fls. 225/226.
Determinada a suspensão por um ano da execução com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, até o dia 20/01/2022, segundo a decisão de ID 80413896, fl. 237.
Houve a alteração do polo passivo para constar ANA LÚCIA ALVES DA SILVA, em virtude da extinção da pessoa jurídica.
A executada foi considerada citada para este processo pelo comparecimento espontâneo, conforme decisão de ID 139255496, fls. 266/267.
Na petição de ID 141748804, fl. 274, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD, bem como a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD, o que deferido na decisão de ID 149740045, que restou parcialmente frutífera conforme ID 157208662, com bloqueio do valor de R$ 100,11.
Pesquisa de vínculos no ID 157077577, da qual consta que a pessoa jurídica Art Solar energia alternativa foi baixada na JC.
O exequente no ID 168608226 pleiteia a desconsideração indireta da personalidade jurídica de CALACA COMÉRCIO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO E PSCINA EIRELI, ao argumento de que se encontra em nome de Aurim Ferreira Calaca de Sousa, sócio oculto da empresa Art Solar Energia Alternativa LTDA – ME, além de ser parente dos sócios da executada.
Afirma que os depósitos realizados pela executada o foram pela CALACA, bem assim que o recebedor das mercadorias, objeto da execução, foi o empresário da CALACA.
Menciona o valor do débito em R$ 1.197,99.
Acrescento que, na decisão de ID 175627861, o juízo reputou preclusa a oportunidade de impugnar a penhora e deferiu o levantamento do valor penhorado de R$ 100,11 em favor do exequente.
Além disso, intimou esta parte para dizer se haveria pretensão para declarar o trespasse da CALACA para a autora, não sendo possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no caso dos autos.
Alvará expedido no ID 179779953.
No ID 186239284, a exequente afirma que não pretende seja declarado o trespasse.
Sustenta que houve fraude na hipótese narrada, pois a executada integra o grupo econômico da CALACA, constituída para prejudicar o pagamento de credores.
Pede a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decido.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a documentação de IDs 168608237 a 168610058 apresenta indícios de que a executada, juntamente com familiares, está a utilizada a pessoa jurídica CALACA COMÉRCIO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO E PSCINA EIRELI para evitar de adimplir as dívidas da pessoa jurídica inicialmente figurante como parte executada nestes autos, mas posteriormente liquidada.
Anote a inclusão no polo passivo da CALACA COMÉRCIO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO E PSCINA EIRELI, CNPJ 25.***.***/0001-86.
Cite-se e intime-se essa pessoa jurídica para apresentar resposta em até 15 dias, no endereço RUA 1, 10, LOJA 1, VILA DA TELEBRASÍLIA, BRASÍLIA/DF, CEP 70210-010.
Vindo a resposta, intime-se a exequente para se manifestar, no mesmo prazo.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Indeferido o pedido de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Diga o exequente se pretende a declaração de trespasse na hipótese dos autos, porquanto, a executada não é sócia da CALACA, não se afigurando possível a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese.Na oportunidade, deverá juntar a planilha do débito com abatimento do valor penhorado.Prazo de 15 dias. -
13/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:08
Outras decisões
-
16/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/04/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 13:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 20:33
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:48
Outras decisões
-
16/05/2022 11:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 16:32
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 08/02/2022.
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 17:44
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/11/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 16:32
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 24/11/2020.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:08
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:01
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 26/08/2020.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:45
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 13:31
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 20:38
Recebidos os autos
-
14/04/2020 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 18:58
Recebidos os autos
-
25/02/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2020 02:07
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 08:31
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:28
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 04:23
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:28
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:40
Expedição de Alvará.
-
27/06/2019 03:43
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:02
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 06:57
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 04:44
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 14:11
Expedição de Alvará.
-
26/11/2018 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 14:50
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 14:15
Expedição de Alvará.
-
29/10/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 04:18
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 02:55
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 18:29
Expedição de Alvará.
-
25/09/2018 18:23
Expedição de Alvará.
-
25/09/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 00:25
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 00:11
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 07:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 04:35
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
21/08/2018 03:19
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:30
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 12:11
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 27/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 14:41
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 05:04
Publicado Certidão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 13:40
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 09:31
Recebidos os autos
-
06/07/2018 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2018 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 03:11
Publicado Diligência em 29/06/2018.
-
28/06/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2018 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 16:22
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 14:48
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 15:04
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:41
Juntada de mandado
-
07/06/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:29
Juntada de mandado
-
07/06/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:25
Juntada de mandado
-
07/06/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:22
Juntada de mandado
-
07/06/2018 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:17
Juntada de mandado
-
07/06/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:13
Juntada de mandado
-
07/06/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:00
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:57
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:55
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:52
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:49
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:47
Juntada de mandado
-
06/06/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 18:11
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2018 04:33
Decorrido prazo de PINHEIRO & MORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:52
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:05
Juntada de mandado
-
05/04/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 17:13
Juntada de mandado
-
28/02/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 05:51
Publicado Certidão em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 17:59
Recebidos os autos
-
23/01/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2018 17:23
Conclusos para decisão para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/01/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 17:26
Juntada de mandado
-
08/11/2017 15:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 14:37
Recebidos os autos
-
31/10/2017 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2017 13:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2017 16:39
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2017 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 18:42
Recebidos os autos
-
09/10/2017 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2017 18:29
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2017 18:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/09/2017 18:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 17:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/09/2017 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768245-02.2023.8.07.0016
Maria Aparecida de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 14:25
Processo nº 0728533-44.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Mateus Luqueis Pereira
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 18:46
Processo nº 0708090-73.2022.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Romulo de Sousa Borges
Advogado: Pedro Enrique Pereira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 17:05
Processo nº 0701760-83.2024.8.07.0016
Mariana Mendes Pereira
Sculpt Face Cursos LTDA
Advogado: Guilherme Juk Cattani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 15:58
Processo nº 0702224-10.2024.8.07.0016
Vibez Distribuidora de Bebidas e Tabacar...
Philip Morris Brasil Industria e Comerci...
Advogado: Bruno Cruxen Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 17:06