TJDFT - 0770719-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:46
Expedição de Termo.
-
21/02/2024 11:30
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por Veralice Elias Ribeiro, lavrado no 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará/DF, Livro 0001-T, Folha 097, juntado nos ID's 180546333 e 180546334, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio EDUARDO RIBEIRO XAVIER para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0770719-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 185384516.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 2 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
02/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770719-43.2023.8.07.0016 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) EDUARDO RIBEIRO XAVIER - CPF/CNPJ: *52.***.*48-19, VERALICE ELIAS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *58.***.*06-04, DESPACHO Na certidão de nascimento juntada no ID 182418332 não há a averbação do falecimento da testadora.
Diante disso, concedo o prazo de quinze dias para a parte requerente juntar aos autos a certidão de nascimento da testadora, contendo a averbação de seu óbito.
Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/12/2023 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:00
Outras decisões
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13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO RIBEIRO XAVIER - CPF: *52.***.*48-19 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 22:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 22:07
Declarada incompetência
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05/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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