TJDFT - 0717244-34.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 23:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717244-34.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, COM O PROPÓSITO DE VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, de ordem, INTIMO NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 19:59:46.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
26/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717244-34.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, FICA A PARTE EXECUTADA NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação, a fim de viabilizar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024, 21:20:30.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
19/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 21:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717244-34.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o RÉU intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 16:20:45.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
31/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717244-34.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o RÉU intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 16:59:18.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
18/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717244-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito decorrente de acordo homologado entre as partes, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada a maior, em favor da parte executada, conforme guia de depósito judicial e comprovante de pagamento de id. 178931997 e id. 178931998. À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/01/2024 21:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:11
Outras decisões
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22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 05:55
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 05:54
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:50
Homologada a Transação
-
04/04/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 01:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:34
Outras decisões
-
05/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:00
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
21/12/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:37
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 02:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA em 20/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2022 12:19
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:34
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 19:33
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MONTEIRO OMENA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 05:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2022 05:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2022 05:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2022 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/04/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 11:24
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:24
Outras decisões
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/04/2022 20:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 12:09
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 07:42
Recebidos os autos
-
24/01/2022 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/11/2021 22:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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