TJDFT - 0700771-77.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:53
Homologada a Transação
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07/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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19/04/2024 20:44
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/04/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:33
Outras decisões
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11/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 06:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 06:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 07:24
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CRISTINE COSTA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700771-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: CRISTINE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para EMENDAR A INICIAL, apresentando documento de identificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
31/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700771-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: CRISTINE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, id 183683247, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de São Sebastião/DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:15
Declarada incompetência
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18/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700771-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: CRISTINE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO Conforme o artigo 59 da Convenção do Condomínio (id 183100656 – p. 20), o foro eleito para dirimir quaisquer ações ou procedimentos fundamentados na Convençãoé o da situação do empreendimento, sendo que o local em que está localizado é em São Sebastião.
Ademais, a parte requerida também reside em São Sebatião.
Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) esclarecer a respeito da propositura da ação nesta Circunscrição Judiciária; b) juntar certidão de registro do imóvel da unidade 304F, descrita na inicial.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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