TJDFT - 0709275-06.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709275-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação.
Manifeste-se o autor em réplica.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709275-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de resposta.
Especifique o autor as provas que deseja produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709275-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça.
Na decisão de ID 181788889, o requerente foi intimado para demonstrar a respectiva hipossuficiência econômica, com a juntada dos extratos bancários de todas as respectivas contas, dos últimos três meses.
Contudo, juntou, no ID 183236703, extrato que já havia sido carreado no ID 180571198.
Reputo, pois, não demonstrada a alegada hipossuficiência econômica.
Com efeito, indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao autor.
Por oportuno, emende-se a inicial para: 1) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994; 2) adequar o valor da causa à soma do preço do contrato que requer seja revisado com o valor pretendido para a compensação financeira por danos morais; 3) recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *17.***.*77-91 (AUTOR).
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22/01/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709275-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte autora pelos benefícios da gratuidade de justiça.
No entanto, carreou extratos bancários de ID 180566993, referente ao Banco do Brasil, no qual consta o recebimento/envio de PIX de outras contas de sua titularidade, demonstrando que o autor movimenta outra conta.
Ademais, a parte autora assumiu prestação mensal de R$1.291,56, incompatível com a hipossuficiência alegada.
Assim, emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas correntes e poupança de sua titularidade .
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
14/12/2023 17:28
Apensado ao processo #Oculto#
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13/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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