TJDFT - 0742112-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
05/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto nos art. 485, incisos VI e IX, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão da inexistência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, comunique-se aos órgãos necessários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I. -
15/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/01/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2023 14:25
Expedição de Termo.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/11/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/11/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:40
Outras decisões
-
11/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/10/2023 11:01
Classe Processual alterada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
10/10/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:49
Declarada incompetência
-
10/10/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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