TJDFT - 0700240-56.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700240-56.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2024 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 11:54
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700240-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME, NILSON DA SILVA ALVES SENTENÇA Trata-se de ação movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de REU: BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME, NILSON DA SILVA ALVES, partes qualificadas nos autos.
A certidão de ID 19059933 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
O autor foi intimado pessoalmente conforme assinatura constante no AR de ID 194068173.
O prazo transcorreu em branco. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/04/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700240-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 30 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700240-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME, NILSON DA SILVA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:39
Outras decisões
-
24/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 04/05/2023.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 20:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 01/03/2023.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 05/12/2022.
-
28/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 28/09/2022.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 07:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 07:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/04/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 12:23
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 10:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 16/03/2022.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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