TJDFT - 0041311-11.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:22
Outras decisões
-
24/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DINO RADDE em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:16
Outras decisões
-
03/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:42
Outras decisões
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DINO RADDE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Outras decisões
-
22/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de laudo
-
28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DINO RADDE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:20
Outras decisões
-
25/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ID 227644044, CONCEDO o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação da parte autora sobre o laudo ofertado.
Ressalto que as contas judiciais foram migradas do Banco do Brasil para o BRB, já constando dos autos extrato da conta com os valores transferidos para nova conta judicial vinculada aos autos (ID 191328651).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Deferido em parte o pedido de ADEMAR DA CRUZ LIMA - CPF: *27.***.*48-15 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:06
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:24
Deferido o pedido de ERISVALDO SOARES DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *17.***.*25-70 (PERITO).
-
07/01/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/01/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DINO RADDE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADEMAR DA CRUZ LIMA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
No ID 208484395, o Perito nomeado por este Juízo apresentou proposta de valores referentes aos seus honorários.
Intimada, a parte requerida, a quem compete o ônus do pagamento, apresentouirresignação quanto ao valor cobrados (ID 209102626).
Intimado, o Ilustre Perito apresentou nova proposta com redução de 30% do valor da proposta originária (ID 210928844).
O executado, por sua vez, insistiu na discordância do valor dos honorários periciais (ID 211675120). É o relato necessário.D E C I D O.
De início, informo às partes que a fixação dos honorários periciais deve ser demonstrada por critérios de valoração não apenas objetivos elencados pelo profissional indicado para exercer perícia, mas também outros parâmetros, os quais são analisados pelo magistrado, tais como a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização e o tempo exigido para a sua execução.
Há de serem observadas, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso dos autos, vejo que a proposta ofertada indica os critérios utilizados para a fixação dos honorários, descreve as atividades a serem desenvolvidas e as horas necessárias para a realização dos trabalhos, de modo que a impugnação aviada não apresenta qualquer elemento apto a infirmá-los.
Ademais, tenho que a parte incumbida ao pagamento dos honorários periciais é pessoa jurídica que detém grande poder aquisitivo, a qual possui condições de arcar com os valores indicados pelo nobre perito.
Tenho, por fim, que o trabalho a ser produzido pelo perito é delicado e complexo, havendo quesitos para serem respondidos.
Não vejo motivos, portanto, que justifiquem a redução do valor dos honorários periciais ou a substituição do Nobre Perito, bem como não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 468 do CPC.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação aos honorários periciais.
Paralelamente, FIXO os honorários periciais no montante pleiteado pelo perito no ID 210928844, qual seja, R$ 13.892,50 (treze mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
INTIME-SEa parte requerida para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência e preclusão da oportunidade de produzir a prova.
Depositado o valor dos honorários periciais, cumpra-se conforme determinado na Decisão de ID 202330223.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o nobre perito para dizer a respeito da impugnação à proposta de honorários, e informar se dispõe de contraproposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida intimem-se as parte requerida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, anotem conclusos os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DINO RADDE em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADEMAR DA CRUZ LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença extinto pela Sentença de ID 174092276, a qual consignou: Transitada em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará Judicial Eletrônico, via Bankjus, da quantia R$ 107.042,83 (cento e sete mil e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), mais acréscimos legais, relativamente ao depósito judicial de ID 32597445, p. 4, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 170621847, p. 2 (procuração e substabelecimento de ID 32597121), nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC, respeitando-se o trânsito em julgado.
Após, INTIME-SE o executado a indicar os dados bancários para a expedição de Alvará Judicial Eletrônico, via Bankjus, do valor remanescente na conta judicial.
Sobrevindo os dados, EXPEÇA-SE, em favor do EXECUTADO, Alvará Judicial Eletrônico, via Bankjus, da integralidade dos valores que remanesceram na conta judicial.
Contudo, as partes manifestaram sucessivas divergências quanto à evolução do montante devido, e também divergiram dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Assim, a parte executada requereu a designação de perícia judicial.
Nesse contesto, DEFIRO a realização de perícia contábil, para que seja apurada a evolução do débito, de modo a definir quanto caberá ao exequente e quanto caberá ao executado.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo Erisvaldo Soares de Oliveira Santos que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Incumbirá ao i. perito elaborar memória de cálculo atinente ao valor do débito destes autos, tendo em vista a Decisão de recebimento do cumprimento de sentença (ID 32597440), o depósito judicial realizado pelo executado (ID 32597445), bem como a Decisão de ID 32601054, que acolheu parcialmente impugnação do executado.
Cientifico que as partes deverão disponibilizar todos os documentos reputados necessários pelo expert, bem como fornecer as informações que se fizerem necessárias.
A omissão injustificada, neste particular, deporá contra a parte omissa.
AGUARDE-SE, pelo prazo COMUM de 15 (quinze) dias, eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito; indicação de assistentes técnicos; e/ou apresentação de quesitos.
Ultimado o prazo acima, com ou sem apresentação de quesitos e/ou assistentes,e PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), INTIME-SE o(a) digno(a) perito(a) para, em 10 (dez) dias, declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Vindo aos autos a proposta de honorários, INTIME-SE o executado para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade ou eventual parcelamento acordado com o(a) digno(a) perito(a).
Ressalto que, no caso dos autos,o ônus do pagamento toca ao EXECUTADO.
Depositado o valor dos honorários periciais ou a primeira parcela, caso se tenha acordado o parcelamento, INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466 e art. 473, do CPC.
DEFIRO desde já eventual pleito de expedição de alvará de levantamento ou expedição de ofício para transferência bancária do valor dos honorários, limitado, neste primeiro momento, a 50% (cinquenta por cento) do valor total da proposta formulada pelo “expert”.
Atente-se o perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação(ões), INTIME-SE o digno perito para esclarecimentos, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Por fim, VENHAM conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:12
Outras decisões
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de DINO RADDE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pela Secretaria Judicial, INTIMO as partes para que digam se há consenso quanto ao valor do débito, no prazo de 15 dias.
Em caso negativo, e diante da manifestação da Contadoria Judicial, não restará outra alternativa senão a realização de Perícia Judicial, com os custos a ela inerentes.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 23:48
Outras decisões
-
28/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:55
Outras decisões
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DINO RADDE em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:44
Outras decisões
-
02/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DINO RADDE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para que digam se há consenso quanto ao valor do débito, no prazo de 15 dias.
Em caso negativo, e diante da manifestação da Contadoria Judicial, não restará outra alternativa senão a realização de Perícia Judicial, com os custos a ela inerentes.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:11
Outras decisões
-
26/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:19
Outras decisões
-
20/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:05
Outras decisões
-
30/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de DINO RADDE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041311-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR DA CRUZ LIMA, ALUIZIO ARANTES DE MELO, ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA, AYRES DE LIMA RIBEIRO, DINO RADDE, ENILDO ALVES DE SOUZA, GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI, IRENE MIDORI KUROIVA, JOSE ARIMATEIA ALVES, JOSE DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos (ID 183326066), concedo às partes o prazo de 5 dias para manifestação.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:46
Outras decisões
-
10/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:23
Outras decisões
-
08/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:42
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de DINO RADDE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ADEMAR DA CRUZ LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 13:23
Outras decisões
-
01/09/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DINO RADDE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:00
Deferido o pedido de ADEMAR DA CRUZ LIMA - CPF: *27.***.*48-15 (EXEQUENTE), ALUIZIO ARANTES DE MELO - CPF: *39.***.*96-34 (EXEQUENTE), ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA - CPF: *42.***.*22-04 (EXEQUENTE), AYRES DE LIMA RIBEIRO - CPF: *04.***.*55-15 (EXEQUEN
-
21/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DINO RADDE em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:03
Outras decisões
-
19/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADEMAR DA CRUZ LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:00
Outras decisões
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 20:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de ADEMAR DA CRUZ LIMA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de ALUIZIO ARANTES DE MELO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de AYRES DE LIMA RIBEIRO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de DINO RADDE em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de ENILDO ALVES DE SOUZA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de GERALDO DE MAGELA SEPULVEDA MANGINI em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:10
Decorrido prazo de IRENE MIDORI KUROIVA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:09
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA ALVES em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:09
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA ANTUNES em 20/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 03:32
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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