TJDFT - 0704721-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 11:30
Juntada de Petição de acordo
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SHIRLENE SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2025 13:54
Expedição de Termo.
-
07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:54
Indeferido o pedido de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *00.***.*14-01 (REQUERENTE), GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*21-72 (INVENTARIANTE)
-
10/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2024 14:25
Expedição de Termo.
-
03/05/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *00.***.*14-01 (INVENTARIANTE)
-
22/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:03
Outras decisões
-
27/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA SHIRLEY RODRIGUES SOUZA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para as retificações pertinentes das primeiras declarações e apresentar o plano de partilha, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante e da de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa das herdeiras e respectivos cônjuges, se casadas (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado do patrimônio deixado pela inventariada (no caso representa 50% dos imóveis), individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Instrua o processo com os seguintes documentos: 1) CRLV - Certificado de registro e Licenciamento do veículo que comprove a titularidade do espólio sobre o bem; 2) Certidão de casamento atualizada da inventariada; 3) Certidão de óbito do cônjuge falecido; 4) Cópia da sentença, formal de partilha e a petição homologada da partilha de José Antônio Tadeu de Carvalho; 5) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados (IPTU/TLP, IPVA, etc) a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 6) Cópia do documento que comprove a quitação da parte devida pela inventariada sobre a alienação fiduciária do imóvel sito à QI 416, Samambaia,, a ser fornecida pelo credor fiduciário. Às partes para ciência da diligência de ID 176525035 que transferiu a quantia encontrada na conta da de cujus para uma conta judicial. Às herdeiras para que juntem a cópia de sua certidão de nascimento ou casamento (se casadas), nos termos do artigo 1.603 do CC.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/10/2023 11:11
Juntada de consulta sisbajud
-
06/10/2023 18:51
Juntada de consulta sisbajud
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:22
Expedição de Termo.
-
21/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:52
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
30/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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