TJDFT - 0711155-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.690,14, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDRE LUIS DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*28-53, para conta de titularidade de Luciano Brasileiro de Oliveira, CPF *79.***.*85-49, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 116869521,, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
30/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:43
Juntada de comunicações
-
23/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:21
Juntada de comunicações
-
09/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2024 19:33
Outras decisões
-
11/12/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:03
Juntada de comunicações
-
01/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:13
Juntada de comunicações
-
14/11/2023 13:40
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 15:35
Juntada de comunicações
-
27/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711155-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DA SILVA EXECUTADO: RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.035,35, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDRE LUIS DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*28-53, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Luciano Brasileiro de Oliveira, CPF *79.***.*85-49, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 116869521, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes.
Oportunamente, antes de nova conclusão dos autos, promova-se a juntada do extrato da conta judicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:42
Outras decisões
-
15/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 16:11
Juntada de comunicações
-
08/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711155-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DA SILVA EXECUTADO: RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.635,15, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDRE LUIS DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*28-53, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Luciano Brasileiro de Oliveira, CPF *79.***.*85-49, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 116869521, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2023 22:40
Outras decisões
-
22/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:55
Juntada de comunicações
-
14/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 03:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711155-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DA SILVA EXECUTADO: RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR DESPACHO Certifique-se, via BankJus, a existência de valores depositados vinculados aos autos, juntando-se o extrato respectivo com a data dos depósitos.
Após, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito e indicar conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores ou informar se possui habilitação PIX com chave CPF, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711155-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DA SILVA EXECUTADO: RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 15:33:25. -
13/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:09
Deferido o pedido de ANDRE LUIS DA SILVA - CPF: *47.***.*28-53 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:15
Outras decisões
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:21
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2022 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:19
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 23:19
Transitado em Julgado em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE SANTANNA JUNIOR em 11/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Ata em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/09/2022 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/09/2022 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2022 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:20
Juntada de comunicações
-
24/06/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 04:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 10:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2022 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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