TJDFT - 0725684-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/11/2024 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:51
Homologada a Transação
-
05/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725684-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL EXECUTADO: CARINE DIAS BOARETTO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo entabulado, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 16:12:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725684-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL EXECUTADO: CARINE DIAS BOARETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (29.10.2024). Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 13:54:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725684-48.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado CARINE DIAS BOARETTO realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:34:41.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARINE DIAS BOARETTO em 26/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725684-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL EXECUTADO: CARINE DIAS BOARETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à PUC/MG, a fim de se obter o endereço da executada, visto que este Juízo já esgotou os meios ordinários para a localização da devedora.
Quanto ao pedido de citação por edital, INTIME-SE a parte exequente para informar os endereços diligenciados e aqueles pendentes de cumprimento.
Para tanto, deverá informar um a um os endereços e os respectivos ID’s.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Manifestando-se o exequente, proceda-se, de ordem, às expedições necessárias somente os endereços ainda não diligenciados.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 08:04:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:27
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL - CNPJ: 17.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725684-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL EXECUTADO: CARINE DIAS BOARETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria se foram diligenciados todos os endereços revelados pela consulta de ID 185901804.
Em caso positivo, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias.
Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 22:36:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:30
Outras decisões
-
20/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0725684-48.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 185901800 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
06/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0725684-48.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
23/01/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0725684-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL EXECUTADO: CARINE DIAS BOARETTO Nome: CARINE DIAS BOARETTO Endereço: Quadra 205, Lote 2, Apto 611, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 12.181,40 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 09:51:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182696179 Petição Inicial Petição Inicial 23122210435648700000167351519 182696180 0.
INICIAL EXECUÇÃO - 611 Petição 23122210435657700000167351520 182696182 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23122210435677100000167351522 182696184 3.
ATA 12.05.2022 Anexo 23122210435694700000167351524 182696186 3.1 ATA AGO 11-05-2023 Anexo 23122210435766800000167351526 182696187 3.2 ATA 11.07.2023 Anexo 23122210435786400000167351527 182696188 4.
GUIA INICIAL - 611 Guia 23122210435883200000167351528 182696189 4.1 COMPROVANTE - 611 Comprovante de Pagamento de Custas 23122210435902400000167351529 182696190 5.
CERTIDÃO DE ONUS Anexo 23122210435922600000167351530 182696191 6.
PLANILHA DE DÉBITO Anexo 23122210435943000000167351531 182696192 7.
CONVENÇÃO PARTE 1 Anexo 23122210435961100000167351532 182696193 7.1 CONVENÇÃO PARTE 2 Anexo 23122210435988900000167351533 182696194 8.
REGIMENTO INTERNO Anexo 23122210440014500000167351534 182696845 9.
TENTATIVA DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL 01 Anexo 23122210440036300000167351535 183186815 Certidão Certidão 24011219321506300000167794035 -
15/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:18
Outras decisões
-
12/01/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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