TJDFT - 0709582-57.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:36
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CHRISLANY SOUZA VALERIANO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:35
Indeferida a petição inicial
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709582-57.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISLANY SOUZA VALERIANO REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar o comprovante de negativa do custeio do tratamento, emitido pela ré; 2) juntar o termo de adesão e o contrato celebrado com a ré, para verificar os termos da avença referentes ao período de carência; 3) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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15/12/2023 21:00
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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15/12/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/12/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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