TJDFT - 0708666-23.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:09
Deferido o pedido de ANDERSON MIRANDA DA SILVA - CPF: *29.***.*52-00 (AUTOR).
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22/05/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BIRO BIRO BAR, LANCHONETE, RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BIRO BIRO BAR, LANCHONETE, RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI - ME em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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18/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708666-23.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/01/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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15/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 10:59
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708666-23.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIRO BIRO BAR, LANCHONETE, RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI - ME REU: ANDERSON MIRANDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:45:52.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708666-23.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIRO BIRO BAR, LANCHONETE, RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI - ME REU: ANDERSON MIRANDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/02/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
04/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:01
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:01
Deferido o pedido de BIRO BIRO BAR, LANCHONETE, RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-17 (AUTOR).
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14/12/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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