TJDFT - 0701197-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701197-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A exequente comunica a quitação da dívida. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701197-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 205749033, fica intimado o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:55:09.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:00
Outras decisões
-
15/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701197-37.2024.8.07.0001 REQUERENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Despacho Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701197-37.2024.8.07.0001 REQUERENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:20
Outras decisões
-
02/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701197-37.2024.8.07.0001 REQUERENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Decisão Interlocutória Ante a notícia de que a conta da autora foi reativada, nada a prover mais em relação ao pedido de tutela de urgência.
Ofertada a réplica, digam as partes, em cinco dias, se têm ainda outras provas a produzir.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:49
Outras decisões
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701197-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:50:40.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
20/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701197-37.2024.8.07.0001 REQUERENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Deixo para decidir acerca do pedido de tutela de urgência logo após a oferta de contestação, ou sua falta, tendo em vista a necessidade de me certificar, antes, se houve ou não motivo idôneo para o banimento da autora das redes sociais de que reclama.
Por este motivo, deixo de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento.
Cite-se.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*81-95 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701197-37.2024.8.07.0001 REQUERENTE: KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Decisão Interlocutória À secretaria para que desentranhe a primeira petição inicial e documentos acompanhantes, conforme requerido.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos, no prazo de emenda à inicial, a última declaração de imposto de renda da autora.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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