TJDFT - 0738407-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2024 15:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2024 15:18 Processo Desarquivado 
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                                            27/03/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 14:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 13:41 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            16/02/2024 02:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 15:07 Publicado Ementa em 22/01/2024. 
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                                            17/01/2024 09:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 BANCO DO BRASIL.
 
 CRÉDITO.
 
 PARÂMETROS.
 
 LAUDO PERICIAL.
 
 CÁLCULO.
 
 CORREÇÃO MONETÁRIA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a correção dos cálculos elaborados pelo perito judicial, diante dos parâmetros estabelecidos no ato decisório passível de cumprimento. 2.
 
 De acordo com a regra prevista no art. 479 do CPC deve ser apreciada a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, com a indicação, na sentença, dos respectivos motivos motivaram a adoção, ou não, das conclusões articuladas no laudo, com a devida ponderação do método utilizado pelo perito. 3.
 
 Eventual realização de nova perícia somente poderia ser determinada pelo Juízo singular caso entendesse que a controvérsia não se encontra suficientemente esclarecida (art. 480 do CPC). 4.
 
 A questão jurídica controvertida é eminentemente técnica.
 
 Assim, exige a instauração do contraditório para que seja suficientemente apreciada a pretensão exercida pela sociedade anônima agravante, tendo em vista que a mera discordância não é suficiente para infirmar as conclusões constantes em laudo pericial. 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            15/01/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 16:27 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            15/12/2023 15:45 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/11/2023 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 16:53 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/11/2023 07:29 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 13:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            07/10/2023 02:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 10:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/09/2023 02:16 Publicado Decisão em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            14/09/2023 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 19:34 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 19:34 Efeito Suspensivo 
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                                            12/09/2023 18:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            12/09/2023 18:09 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            12/09/2023 12:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            12/09/2023 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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