TJDFT - 0002077-08.2013.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 27/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
31/05/2025 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:51
Deferido o pedido de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 07/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002077-08.2013.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA EXECUTADO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 13:15:34.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
21/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002077-08.2013.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002077-08.2013.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA EXECUTADO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o credor o pedido de ID 204832743, porquanto incompatível com a realidade processual.
Observo que foi determinado no ID 197058402 que o autor informasse se há falência da requerida pessoa jurídica VERTICAL CONTRUÇÃO, conforme consta da informação do PJE, caso em que deverá haver habilitação do crédito no Juízo Universal da Falência e não neste processo.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:55
Indeferido o pedido de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 23:11
Juntada de Petição de registro
-
10/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002077-08.2013.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA EXECUTADO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 152106675 Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença inicialmente em desfavor de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
Após requerimento do exequente, este Juízo deferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo os sócios MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA e MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR (ID 34299980, fl. 309).
Os sócios foram citados, contudo, não apresentaram impugnação, razão pela qual o incidente foi resolvido do ID 34300081 - Pág. 4/5, fls. 476/477, e retomado o curso do cumprimento de sentença.
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Assim, o processo foi suspenso até 13/06/2021.
No ID 103869930, fls. 610/611, foi deferida a realização de pesquisa perante o SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$542,06 (ID 108153933 - fl. 617) e de R$129,00 (ID 114190532 - fl. 656) nas contas de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR.
A parte autora compareceu no ID 112066430, fls. 646/648, e ID 115702325, fls. 664/666, requerendo o levantamento das quantias, bem como a realização de nova pesquisa perante o SISBAJUD, além da penhora dos veículos: AUDI/A3 1.8T, AZUL 2001/2001, PLACA AEM 0075 e do veículo GM/CORSA SUPER 2000/2001, PRATA, PLACA JFV 0806, pesquisa perante INFOJUD, suspensão da CNH e Passaporte, bloqueio de cartões de crédito e inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes.
Na Decisão de ID 133356529, fls. 657/658, foi determinada a intimação de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR no endereço de citação, sendo deferida a penhora dos veículos AUDI/A3 1.8T, AZUL 2001/2001, PLACA AEM 0075 e do veículo GM/CORSA SUPER 2000/2001, PRATA, PLACA JFV 0806 (restrição anotada no ID 136798435 - fl. 659) , bem como a inclusão do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes.
A tentativa de intimação de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR no endereço de citação, restou frustrada (ID 138957418 - fl. 676).
No ID 141995144, fl. 685/687, o credor requereu a transferência dos valores penhorados, a pesquisa perante o SNIPER, a realização de pesquisa no SISBAJUD, a avaliação e remoção dos veículos penhorados, a pesquisa perante o INFOJUD e a a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de créditos dos devedores.
Na Decisão de ID 152106675 foi reputada válida a intimação do devedor, sendo deferido o levantamento do valor penhorado.
Alvará expedido no ID 158093610.
No ID 182080235 foi deferido a expedição de certidão de credito.
O credor requereu pesquisa perante o INFOJUD e SISBAJUD.
Decido.
Esclareça o autor se há falência da requerida pessoa jurídica, conforme consta da informação do PJE, caso em que deverá haver habilitação do crédito no Juízo Universal da Falência.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
08/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:59
Deferido o pedido de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 09/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002077-08.2013.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA EXECUTADO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:34:56.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
19/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002077-08.2013.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA EXECUTADO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito ao exequente.
Traga a autora planilha atualizada de débitos, para análise do pedido de penhora perante o SISBAJUD.
Na oportunidade, deverá indicar a localização dos veículos para a avaliação e remoção.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:30
Deferido o pedido de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:05
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE) em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 10/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:34
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE) em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
23/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 13:30
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE) em 08/05/2023.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/04/2023 19:00
Outras decisões
-
21/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 09:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 11:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:04
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
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15/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/11/2021 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2021 19:00
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/10/2021 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 23/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:41
Processo Desarquivado
-
28/07/2020 17:06
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 19:05
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 19:53
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 15:48
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA - CPF: *74.***.*80-49 (EXEQUENTE) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 17:33
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 21:41
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 22:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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15/01/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 19:09
Recebidos os autos
-
13/01/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 17:22
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 10/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 05:16
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:00
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 14:00
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 27/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 09:41
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 10:13
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
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04/07/2019 02:27
Publicado Decisão em 04/07/2019.
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03/07/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2019 15:04
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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16/06/2019 04:00
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 11/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:00
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:00
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR em 11/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:00
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:13
Decorrido prazo de HELIO CARNEIRO DE CAMPOS ROCHA em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
21/05/2019 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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