TJDFT - 0705023-05.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:11
Homologada a Transação
-
24/06/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/07/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte ré, citada por edital publicado regularmente no DJe, apresentasse contestação ou qualquer outra manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, remeto o presente processo eletrônico à Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, pelo prazo de 15 (quinze) dias mais a dobra legal.
Fica, ainda, a parte exequente intimada a trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito para fins de cumprimento do item 5 e seguintes da decisão de ID 175909904.
Brazlândia/DF, 05/03/2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MATEUS ALVES CARDOSO em 27/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Edital em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO Objeto: Citação de MATEUS ALVES CARDOSO - CPF: *15.***.*63-31, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 756,11 (setecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:32:09.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
11/01/2024 12:34
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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