TJDFT - 0001233-92.2012.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0001233-92.2012.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZENON DA SILVA AMARAL EXECUTADO: JOAO PAULO COSTA PONCIANO, JOSE EUSTAQUIO FRANCO, ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de fls. 815/817 (ID 55388165), foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada, RECCOL – REAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para incluir no polo passivo do presente cumprimento de sentença os sócios JOÃO PAULO COSTA PONCIANO, ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO e JOSÉ EUSTÁQUIO FRANCO.
Foi deferida consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo (SISBAJUD, SINESP/INFOSEG), na tentativa de penhora de bens dos devedores, sendo realizada a constrição de R$301,54, conforme decisão e extratos de fls. 871/876 (ID 85252372).
A executada ZIULMA COSTA foi intimada por edital sobre a referida penhora (fl. 882 – ID 92184444), vindo a Curadoria Especial se manifestar à fl. 884 (ID 92500162).
Indeferida a impugnação à penhora, sendo determinado o levantamento dos valores (fl. 887 – ID 101982479), o que foi realizado conforme ofício de transferência de fls. 900/901 (ID 104502079).
Na petição de fl. 893 (ID 104518581), o exequente requer a penhora de 30% da remuneração do executado José Eustáquio Franco, tendo em vista a informação da existência de vínculo empregatício com a pessoa jurídica Casa Fácil Construtora Ltda.
Pugna, ainda, pela inclusão do nome de todos os devedores nos cadastros de proteção ao crédito.
Apresenta planilha de cálculo atualizada (fls. 895/898 – ID 104518581).
Deferida a penhora de rendimentos no ID 114934387, a qual restou frustrada em razão da não localização o empregador.
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Decido.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença baseado no título executivo judicial em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 18/15/2023 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:41
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 19:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:26
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL - CPF: *11.***.*77-68 (EXEQUENTE) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 17/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:11
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL - CPF: *11.***.*77-68 (EXEQUENTE) em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:21
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 12:37
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL - CPF: *11.***.*77-68 (EXEQUENTE) em 27/06/2022.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:10
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL - CPF: *11.***.*77-68 (EXEQUENTE) em 28/04/2022.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 19:56
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 19:03
Expedição de Alvará.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:56
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL - CPF: *11.***.*77-68 (EXEQUENTE) em 28/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO - CPF: *44.***.*07-87 (EXECUTADO) em 12/07/2021.
-
21/05/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:13
Expedição de Edital.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/01/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:49
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 05:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:46
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL - CPF: *11.***.*77-68 (EXEQUENTE) em 25/09/2020.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 08:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 03:31
Publicado Edital em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 16:30
Expedição de Edital.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 17:43
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 19:09
Expedição de Alvará.
-
09/03/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 15:43
Recebidos os autos
-
25/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:00
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:00
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:51
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2019 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2019 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2019 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2019 14:50
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:27
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO FRANCO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:27
Decorrido prazo de ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO em 28/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 05:11
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 11:07
Recebidos os autos
-
08/08/2019 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 11:44
Publicado Edital em 10/07/2019.
-
10/07/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:34
Expedição de Edital.
-
08/07/2019 16:34
Juntada de edital
-
03/07/2019 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 14:07
Decorrido prazo de LIZENON DA SILVA AMARAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA PONCIANO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:05
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO FRANCO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:05
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:05
Decorrido prazo de ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 06:57
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700447-20.2024.8.07.0006
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Gabriela da Cruz Lopes de Abreu
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 14:13
Processo nº 0702480-18.2022.8.07.0017
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cristian Guilherme Ribeiro de Oliveira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 12:02
Processo nº 0703688-48.2023.8.07.0002
Banco Bradesco S.A.
Cleiton Autopecas e Mecanica LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 10:31
Processo nº 0731916-30.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mateus da Silva Oliveira
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 22:50
Processo nº 0753783-88.2023.8.07.0000
Telefonica Brasil S.A.
Paulo Fayad Andre
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 12:04