TJDFT - 0709027-55.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Outras decisões
-
18/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de OSMAR CARDOSO DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
14/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:31
Deferido o pedido de OSMAR CARDOSO DE SOUSA - CPF: *02.***.*74-87 (REQUERIDO).
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:06
Juntada de Petição de laudo
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:30
Outras decisões
-
16/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:32
Outras decisões
-
12/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:52
Deferido o pedido de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO - CPF: *70.***.*97-04 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 10:46
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/05/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO - CPF: *70.***.*97-04 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 16:55
Deferido o pedido de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO - CPF: *70.***.*97-04 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709027-55.2023.8.07.0012 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO REQUERIDO: OSMAR CARDOSO DE SOUSA DECISÃO Junte o autor as três últimas declarações do imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decidirei sobre o pedido de gratuidade de justiça. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709027-55.2023.8.07.0012 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO REQUERIDO: OSMAR CARDOSO DE SOUSA DECISÃO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, antes de analisar o pedido, convém facultar à autora provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, eis que, além de aposentado, o autor é também produtor rural.
Nesse sentido, faculto ao autor juntar aos autos os extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses e cópia da última declaração do imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/12/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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