TJDFT - 0707035-93.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:02
Outras decisões
-
18/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707035-93.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIDINALVA DAS NEVES OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para indicar número de conta-bancária para transferência da quantia bloqueada nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação do bloqueio e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
Com a informação, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:29
Outras decisões
-
12/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707035-93.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIDINALVA DAS NEVES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nos termos da decisão supra, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários para recebimento da quantia, bem assim para dar andamento no processo, indicando bens passiveis de penhora da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
São Sebastião., -DF, 21/02/2024 17:02 -
21/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de LIDINALVA DAS NEVES OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707035-93.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA REU: LIDINALVA DAS NEVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que restou parcialmente frutífero o bloqueio "on-line" de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Percebe-se, ainda, que o devedor é revel.
Pois bem.
O artigo 346 do Código de Processo Civil aduz que os prazos contra revel que não tenha patrono nos autos correrão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dessa forma, a fim de evitar alegação de nulidade, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que o devedor, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove: (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Advirta-se, caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários para recebimento da quantia, bem assim para dar andamento no processo, indicando bens passiveis de penhora da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Com a manifestação ou escoado o prazo, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:37
Outras decisões
-
11/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:25
Recebidos os autos
-
20/12/2023 04:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
18/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de LIDINALVA DAS NEVES OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:07
Outras decisões
-
03/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 14:09
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de LIDINALVA DAS NEVES OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/06/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
15/06/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
26/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:44
Outras decisões
-
17/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:22
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/10/2022 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/09/2022 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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