TJDFT - 0748979-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 09:25
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:22
Outras decisões
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07/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748979-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA EXECUTADO: C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Diversamente do alegado pela parte exequente, para alcançar bens da única sócia de sociedade unipessoal de advocacia, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: “Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Sociedade unipessoal.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Penhora de bens da pessoa jurídica.
A sociedade unipessoal não responde por débito do titular, único sócio, haja vista a autonomia patrimonial de ambos, de sorte que o ingresso da pessoa jurídica na demanda e a penhora de seus bens exige a instauração de incidente de desconsideração "inversa" da personalidade jurídica ( CPC 133, § 2º).” (TJ-DF 07476875720238070000 1877948, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 13/06/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/06/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL.
DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ÚNICA SÓCIA E ADMINISTRADORA.
VÁRIAS TENTATIVAS SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS PESSOAIS DA EXECUTADA. 1.
De acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (Teoria Maior). 2.
A frustração na localização de bens pessoais passíveis de penhora, por si só, não autoriza o acolhimento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, mas a instauração do incidente se mostra admissível, tendo em vista a possibilidade de ocultação de bens da executada na sociedade individual de advocacia da qual ela é administradora e única sócia. 3.
Caberá ao exequente a comprovação da fraude, para que a desconsideração inversa da personalidade jurídica seja determinada; no entanto, os indícios percebidos mostram-se suficientes para a instauração do incidente, liminarmente deferido na decisão de antecipação da tutela recursal. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.” (TJ-DF 07066270720238070000 1702648, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 16/05/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/05/2023) Por sua vez, atente-se, desde já e de toda forma, que o afastamento do manto da personalidade jurídica é medida de exceção e somente pode ser deferido mediante a comprovação inequívoca dos requisitos do art. 50 do CC, sendo certo que as situações de abuso e/ou fraude não prescindem de ser comprovadas.
Por fim, fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:57
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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09/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748979-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA EXECUTADO: C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 17,07 (C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar, em relação a este último, o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024, 01:44:17.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
02/07/2024 02:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:21
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748979-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial e por ora, não constam valores depositados.
Fica a parte exequente intimada , no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de valores a serem depositados, bem como solicitar o que entender de direito.
Após, encaminhem-se os autos conclusos.
Brasília - DF, 26 de março de 2024 às 18:21:44 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
26/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748979-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal, suspendo os atos executivos.
O patrono do exequente requer sejam os valores depositados transferidos para conta bancária de sua titularidade.
Defiro, desde logo, a transferência dos valores depositados para conta bancária informada pelo exequente na petição de id. 184944857, independentemente de nova conclusão.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do § 5º do art. 916 do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/02/2024 09:34
Recebidos os autos
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03/02/2024 09:34
Deferido o pedido de C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748979-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar quanto à proposta de acordo constante na petição de id. 183680740.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:15
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:15
Outras decisões
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17/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748979-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO De ordem, intimo a executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de descadastramento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:51
Outras decisões
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29/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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