TJDFT - 0700722-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 04:28
Processo Desarquivado
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03/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700722-81.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CF & M TURISMO LTDA - ME REU: RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:43:27.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700722-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CF & M TURISMO LTDA - ME REU: RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se na forma da sentença de ID 204868868.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/08/2024 14:58
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:29
Deferido o pedido de CF & M TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 96.***.***/0001-29 (AUTOR).
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24/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:26
Outras decisões
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29/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:29
Outras decisões
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08/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700722-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CF & M TURISMO LTDA - ME REU: RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
01/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700722-81.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CF & M TURISMO LTDA - ME REU: RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 20/02/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
20/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700722-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CF & M TURISMO LTDA - ME REU: RAFAEL APARECIDO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 13:49
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:49
Outras decisões
-
10/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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