TJDFT - 0709204-04.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709204-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARLENE SOUSA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 15/12/26, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 2 -
12/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:44
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709204-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARLENE SOUSA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente-se o exequente, uma vez que a petição apresentada no ID 211216128, nada tem a ver com a determinação contida na decisão de ID 192320285, fl. 88.
O exequente aceitou a proposta da executada, mas não esclareceu se aceita as outras condições apresentadas, após ser intimado várias vezes.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para as partes apresentarem termo de acordo nos autos, com as devidas assinaturas, ou, se não for o caso, o exequente deve apresentar planilha atualizada do débito e indica meios de satisfação do seu crédito.
Em caso de silêncio novamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção por perda superveniente do interesse processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
03/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:00
Indeferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709204-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARLENE SOUSA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:46:06.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
02/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709204-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, diga a parte AUTORA.
Prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:05
Indeferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709204-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARLENE SOUSA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:24:16.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
13/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:35
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:12
Publicado Pedido de habilitação nos autos em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO/DF.
Processo n.º 0709204-04.2023.8.07.0017 MARLENE SOUSA LEITE, telefone: (61) 9 8522-6774, qualificada nos autos, vem à presença de Vossa Excelência informar que doravante será patrocinado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Por tal razão, requer a juntada da declaração de hipossuficiência e cópias de extratos bancários, bem como requer PRAZO EM DOBRO, JUSTIÇA GRATUITA E VISTA PESSOAL DOS AUTOS.
Nesses termos, pede deferimento.
Riacho Fundo – DF, 19 de dezembro de 2023 LÍDIA LEITE ARAGÃO MARANGON DEFENSORA PÚBLICA -
24/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 22:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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