TJDFT - 0739896-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739896-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYCON FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MURILLO SOARES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID 200210933.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAYCON FERNANDES PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739896-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYCON FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MURILLO SOARES OLIVEIRA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 05:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739896-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYCON FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MURILLO SOARES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos resposta a Decisão com força de ofício ID 20021093 encaminhada pela Receita Federal.
Por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal, habilito para visualização exclusivamente aos advogados das partes, do qual ficam cientes.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 12:08:32.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
30/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739896-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYCON FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MURILLO SOARES OLIVEIRA DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório.
Procedi ao desbloqueio.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para informar se tem interesse na penhora de algum dos bens localizados nas pesquisas ID 200210933 e comprovar o envio do ofício à Receita Federal.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 13:51
Outras decisões
-
12/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739896-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYCON FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MURILLO SOARES OLIVEIRA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 183167766 sem manifestação de EXECUTADO: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MURILLO SOARES OLIVEIRA Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:46:25.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
29/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739896-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GLAYCON FERNANDES PEREIRA REU: MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MURILLO SOARES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada (os segundo e terceiro réus, por correio) para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:24
Outras decisões
-
08/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 10:33
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de GLAYCON FERNANDES PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MODELO DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:44
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MURILLO SOARES OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/03/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755045-73.2023.8.07.0000
Jvc Industria Comercio Atacado Logistica...
Distrito Federal
Advogado: Vitor Dias Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 09:05
Processo nº 0707920-25.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Lin Zhang
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 19:31
Processo nº 0713341-65.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kauan Leonardo Nunes Giori
Advogado: Lucas Eduardo de Oliveira Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 19:41
Processo nº 0717349-79.2023.8.07.0007
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Solange Amador
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:28
Processo nº 0700174-11.2024.8.07.0016
Henrique Reinert Lopes Dias
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 11:12