TJDFT - 0711710-11.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:00
Outras decisões
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/01/2025 13:03
Processo Desarquivado
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26/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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12/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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22/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito com base no art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, libere-se a caução prestada e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de WASIM AFTAB MALIK em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711710-11.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) REQUERENTE: LENI DA SILVA FEITOSA REQUERIDO: WASIM AFTAB MALIK CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte requerida intimada para ciência e manifestação acerca da petição de ID n. 186363604 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:06:59.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
05/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711710-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENI DA SILVA FEITOSA REQUERIDO: WASIM AFTAB MALIK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar a presença de qualquer das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
Intime-se a autora a esclarecer, em 15 (quinze) dias, a data de início da locação e o imóvel locado, tendo em vista que a exordial diz 15/06/2021 e casa 3A, ao passo que o pacto juntado em ID n. 132348272 menciona 10/08/2021 (cláusula 3ª) e casa 3B (cláusula 1ª).
No mesmo prazo, diante do teor de sua impugnação, a parte deverá comprovar documentalmente a não hipossuficiência do réu.
Juntados documentos, dê-se vista ao requerido.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2023 23:51
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/03/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2023 16:01
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 17:57
Recebidos os autos
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14/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2022 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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