TJDFT - 0770354-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EMANUELLE MESQUITA MARQUES DE ANDRADE em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770354-86.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELLE MESQUITA MARQUES DE ANDRADE RECONVINDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EMANUELLE MESQUITA MARQUES DE ANDRADE em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Tendo em vista o termo de audiência (ID 192320894), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de abril de 2024, às 11:23:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:29
Homologada a Transação
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05/04/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/04/2024 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770354-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELLE MESQUITA MARQUES DE ANDRADE RECONVINDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:17:43. -
09/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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29/12/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:37
Outras decisões
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12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/12/2023 18:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/12/2023 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:45
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:45
Declarada incompetência
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07/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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