TJDFT - 0707118-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 18:45
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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10/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:34
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707118-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANIELY DE SOUZA SILVA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, no valor de R$ 475,21 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), conforme comprovante de depósito juntado ao ID 170385059.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Frisa-se, ainda, que a parte exequente ficará obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
31/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 08:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707118-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANIELY DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à : ANIELY DE SOUZA SILVA, encaminhado para o endereço: QNN 8 Conjunto A, LOTE 22, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-081, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para se manifestar acerca da diligência de ID. 169197288, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
21/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2023 08:43
Decorrido prazo de ANIELY DE SOUZA SILVA - CPF: *36.***.*85-91 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707118-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANIELY DE SOUZA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada, na petição de ID 165120239, de parcelamento do débito na forma do disposto no art. 916 do CPC/15, ante o escoamento do prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido no art. 916, conforme certificado ao ID 164257297.
Contudo, sendo possível, a qualquer tempo, a autocomposição, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de parcelamento de ID 165120239, indicando, se desejar, seus dados bancários para o depósito das parcelas da avença.
Com a resposta, retornem-se os autos conclusos. -
13/07/2023 19:15
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:15
Indeferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2023 18:57
Decorrido prazo de ANIELY DE SOUZA SILVA - CPF: *36.***.*85-91 (EXECUTADO) em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANIELY DE SOUZA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ANIELY DE SOUZA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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02/04/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:43
Recebidos os autos
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13/03/2023 14:43
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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