TJDFT - 0701506-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença (ID 204153058) no qual houve o pagamento do débito (ID 211043477), configurando-se o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente -
03/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar.
De ordem, INTIME-SE a parte executada para elucidar se realizou o depósito de ID 209210107, juntado nos autos pelo Bankjus.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 20:05:27.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
02/09/2024 20:07
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO - CPF: *95.***.*28-15 (EXEQUENTE) em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar.
De ordem, intime-se novamente a parte exequente para apresentar planilha de cálculo com incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 19:15:14.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
22/08/2024 19:16
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO - CPF: *95.***.*28-15 (EXEQUENTE) em 21/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Houve transcurso do prazo para pagamento voluntário (ID 207230859).
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo com incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:02
Deferido o pedido de GEONICES BRITO DE AZEVEDO - CPF: *95.***.*28-15 (REQUERENTE).
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12/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/08/2024 14:55
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0029-10 (REQUERIDO) em 08/08/2024.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 12:13:04.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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20/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:45
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de id. 197041966, ao argumento de que o julgado padeceria de erro material.
Decido.
Recebo os embargos opostos, pois tempestivos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, corrigir erro material.
A sentença embargada, porém, não ostenta quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Ao revés, o julgado tem fundamentação clara, lógica e congruente com a sua própria conclusão judicial. É dizer, os fundamentos expostos na sentença embargada são idôneos e suficientes para lastrear a sua própria conclusão.
Percebe-se que a parte recorrente pretende, na verdade, a modificação do julgado para adequar ao seu particular entendimento, o que, à míngua dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, é incabível pela via estreita dos aclaratórios.
Ante o exposto, rejeito aos embargos de declaração e mantenho a sentença embargada em todos os seus termos.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
31/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
31/05/2024 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO INTIME-SE a parte requerida sobre os documentos juntados, ID 191194330, no prazo de 5 dias, conforme descrito no despacho de ID 190876695, penúltimo parágrafo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 14:10:13.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas sessões de depilação fez junto à empresa requerida em relação a cada contrato discutido, a saber, nº 8742108 (ID 183013048) e nº 8772934 (ID 183013049), bem como se recebeu algum depósito bancário realizado pela requerida, em razão do requerimento de cancelamento dos contratos.
Após, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a ré para manifestar-se diante das alegações da autora e das novas provas (ID 189975219) no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem conclusos. documento assinado digitalmente -
25/03/2024 17:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/03/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO Firmo a competência deste juízo para processamento da causa.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação entre as partes.
Cite-se a requerida.
Intimem-se as partes. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:05
Mantida a distribuição dos autos
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29/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/01/2024 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/01/2024 05:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2024 21:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:10
Deferido o pedido de GEONICES BRITO DE AZEVEDO - CPF: *95.***.*28-15 (REQUERENTE).
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GEONICES BRITO DE AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 07:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701506-13.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GEONICES BRITO DE AZEVEDO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em Taguatinga, Águas Claras e em outro Estado.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 10 de janeiro de 2024, às 18:50:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/01/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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