TJDFT - 0700486-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/08/2025 03:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:00
Deferido o pedido de ZILVA APOSTOLO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*39-36 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/11/2024 10:12
Juntada de consulta sisbajud
-
24/10/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TEOFILO SOARES CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 212454217. À Secretaria deste Juízo para que proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar os saldos atuais das contas em nome do inventariado, transferindo os valores para conta judicial vinculada a presente partilha, caso sejam encontrados.
Com a resposta, dê-se vista às partes, oportunidade na qual a inventariante deverá cumprir o despacho de ID 211232316.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES CARDOSO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Diante do julgamento do agravo de instrumento nº 0705330-28.2024.8.07.0000, à inventariante para apresentar as últimas declarações com o esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação dos bens que couberem e de herança dos bens particulares, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/09/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ZILVA APOSTOLO DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES CARDOSO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Diante da prejudicialidade externa, suspendo o curso do processo até o julgamento do Agravo de Instrumento interposto sob o nº 0705330-28.2024.8.07.0000, ID 186562875.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:08
Deferido o pedido de SAMUEL SOARES CARDOSO - CPF: *01.***.*06-65 (HERDEIRO).
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ZILVA APOSTOLO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:15
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:31
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Dispõe o artigo 622, inciso I, do CPC que a inventariante será removida se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios.
Antes de decidir pela remoção, concedo à inventariante prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para atender as determinações precedentes de ID 186780004 e 182923407 no sentido de: a) Instruir o processo com CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo; b) Providenciar junto à administradora o depósito da quantia relacionada ao pagamento do seguro relacionado ao consorcio da moticicleta Yamaha em conta judicial a disposição deste Juízo.
Observe que não se trata de partilha da cota e sim do direito de crédito.
Ao herdeiro Samuel para juntar a cópia da sua certidão de casamento, nos termos do artigo 1.603 do CC, haja vista a informação de que é casado.
Caso a informação esteja errada, deverá juntar a certidão de nascimento LEGÍVEL.
Cumprida a decisão, analisarei o pedido de suspensão do processo.
Sem prejuízo, à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:05
Outras decisões
-
08/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ZILVA APOSTOLO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ciente do Agravo de Instrumento interposto, ID 186562875.
Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. À inventariante para juntar o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.
Aos herdeiros para que juntem aos autos cópias de sua certidão de nascimento ou de casamento (se casados), RG e CPF.
Cumprida a decisão, analisarei o pedido de suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:17
Outras decisões
-
15/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, rejeito a impugnação apresentada pelo herdeiros. À inventariante para esclarecer se houve a quitação do imóvel de Samambaia, tendo em vista que consta na matricula do imóvel que foi adquirido por meio de financiamento (ID 154585244).
Se o caso, junte-se o termo de quitação.
Considerando que houve a quitação do consórcio Yamaha por meio de seguro providencie junto à administradora o depósito da quantia em conta judicial a disposição deste Juízo.
Observe que não se trata de partilha da cota e sim direito de crédito.
Cumpra a determinação de ID 147089982 no que se refere à juntada da: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e pela Fazenda Pública do Município de Águas Lindas de Goiás – GO; 4- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.
Aos herdeiros para que juntem aos autos cópias de sua certidão de nascimento ou casamento (se casados), RG e CPF.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:48
Deliberada da partilha
-
28/12/2023 18:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de TEOFILO SOARES CARDOSO em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/06/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 23:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 23:29
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/03/2023 14:27
Expedição de Termo.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708826-72.2023.8.07.0009
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Fernando Rodrigues Freire
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 20:07
Processo nº 0716535-61.2023.8.07.0009
Banco Honda S/A.
Mariane Lima da Veiga
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 16:20
Processo nº 0708155-83.2022.8.07.0009
Gabriel Norberto da Silva
Luzinete Rosa de Jesus
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 22:29
Processo nº 0741962-87.2023.8.07.0000
Condominio Figueiras Residence &Amp; Mall
Universidade da Cerveja LTDA - ME
Advogado: Antonio Angelo da Silva Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 12:50
Processo nº 0704043-42.2020.8.07.0009
Jamile Monteiro Ferreira
Jose Paulo Cruz
Advogado: Monica Cristina Ferreira Seguins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2020 11:42