TJDFT - 0703581-17.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCOS FERINO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703581-17.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: MARCOS FERINO PEREIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (id n. 156091917).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
12/01/2024 22:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:37
Homologada a Transação
-
11/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCOS FERINO PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 23:19
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 23:19
Outras decisões
-
19/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS FERINO PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 21:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2022 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708520-15.2023.8.07.0006
Centro de Estudos Superiores Planalto Lt...
Raquel Dutra da Silva
Advogado: Helioenai de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:13
Processo nº 0718322-52.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Yineurys Carolina Rodriguez Lara
Advogado: Marcilio de Sousa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 20:28
Processo nº 0740049-70.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Pedro Magalhaes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 18:38
Processo nº 0713896-07.2022.8.07.0009
Residencial Stilo Flex Samambaia
Darcio Jose Santana Alves
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 19:53
Processo nº 0702373-35.2021.8.07.0008
Adalzenice Lins de Azevedo
Adalgisa Lins de Azevedo
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 09:07