TJDFT - 0723746-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:06
Rejeitada a queixa
-
05/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/09/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:14
Outras decisões
-
23/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:24
Declarada incompetência
-
30/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 06:25
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:39
Publicado Ata - procedimento restaurativo em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
05/07/2024 17:20
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/07/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 15:01
Expedição de Intimação.
-
01/05/2024 14:29
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:33
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
27/02/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723746-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: ALEXANDRE BATISTA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por FLÁVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em desfavor de ALEXANDRE BATISTA DE LIMA (*82.***.*27-34), em face da suposta prática do crime previsto no artigo 138, do CP.
Intime-se/notifique-se Nome: ALEXANDRE BATISTA DE LIMA, Endereço: Avenida das Castanheiras, APT.
B-503, EDIFÍCIO ATOL DAS ROCAS, QD. 101, LT. 350, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 , para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
18/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723746-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: ALEXANDRE BATISTA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por FLÁVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em desfavor de ALEXANDRE BATISTA DE LIMA (*82.***.*27-34), em face da suposta prática do crime previsto no artigo 138, do CP.
Intime-se/notifique-se Nome: ALEXANDRE BATISTA DE LIMA, Endereço: Avenida das Castanheiras, APT.
B-503, EDIFÍCIO ATOL DAS ROCAS, QD. 101, LT. 350, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 , para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
09/01/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:55
Outras decisões
-
20/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/12/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:15
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/12/2023 12:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/12/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 14:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/11/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:52
Declarada incompetência
-
27/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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