TJDFT - 0762249-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/01/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 14:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762249-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA DE ALMEIDA PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2024 18:49:56.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
02/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:15
Outras decisões
-
10/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 23:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/07/2024 20:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/07/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762249-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA DE ALMEIDA PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos.
Brasília - DF, 19 de junho de 2024 18:03:41.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
19/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 12:28
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de SUZANA DE ALMEIDA PEIXOTO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762249-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUZANA DE ALMEIDA PEIXOTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que demonstre a percepção de abono permanência no último mês de atividade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra os autos.
Apresentada a documentação, ouça-se o réu, em igual prazo.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:06:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
01/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:37
Outras decisões
-
07/02/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0762249-23.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 16:27:03.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
11/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:28
Outras decisões
-
31/10/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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