TJDFT - 0715214-54.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2024 22:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:38
Homologada a Transação
-
25/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/11/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 15:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:31
Outras decisões
-
06/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/11/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID MAIA MARTINS PEREIRA - CPF: *69.***.*27-72 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:44
Deferido o pedido de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
23/07/2024 18:44
Indeferido o pedido de DAVID MAIA MARTINS PEREIRA - CPF: *69.***.*27-72 (REU)
-
16/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:55
Deferido o pedido de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
14/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715214-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME REU: DAVID MAIA MARTINS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID187636368 - , requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:44:27.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715214-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME REU: DAVID MAIA MARTINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado no ID n.
SQS 204, Bloco “C”, Apto 606, Asa Sul/DF, CEP: 70.234-030,, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 2.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 3.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. 4.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
20/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:33
Deferido o pedido de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
20/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715214-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME REU: DAVID MAIA MARTINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD. 2.
O bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD, no entanto, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 2.1.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica. 3.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência infrutífera, diante da não localização de veículos automotores em nome do executado. 4.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao (a) advogado (a) da parte exequente. 5.Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 6.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 7.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 8.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme “link do portal da transparência abaixo reproduzido” / “relação de processos judiciais abaixo reproduzida” / “vínculos societários em anexo”.
RELAÇÃO PROCESSOS JUDICIAIS: Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 0715214-54.2019.8.07.0001 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 23/01/2024 04:31:06 LINK PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*69.***.*27-72 9.
Indefiro o pedido de pesquisa ao ERI/DF, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais. 9.1.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. 10. É cediço que o sistema INFOSEG não realiza consultas de bens, sendo a medida, portanto, ineficaz para o recebimento do crédito pela parte exequente, motivo pelo qual indefiro a pesquisa pretendida.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
05/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
05/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715214-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME REU: DAVID MAIA MARTINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID n. 183069169, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 07 (sete) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. 3.
Transcorrido o prazo sem bloqueios, torne o feito à conclusão para a realização das demais pesquisas requeridas na petição de id num. 183069169.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
09/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:12
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 13:18
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 16:47
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
05/02/2021 17:30
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 12:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:50
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/10/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DAVID MAIA MARTINS PEREIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Edital em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 19:24
Expedição de Edital.
-
15/07/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 17:10
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/07/2020 15:50
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 11:09
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2020 08:58
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2020 08:57
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:28
Publicado Sentença em 10/02/2020.
-
08/02/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:25
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:25
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2020 16:01
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/02/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:23
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:09
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/01/2020 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2019 04:24
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 23:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 23:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:33
Decorrido prazo de DAVID MAIA MARTINS PEREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:32
Decorrido prazo de DAVID MAIA MARTINS PEREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 03:08
Publicado Edital em 09/09/2019.
-
09/09/2019 03:05
Publicado Edital em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 13:17
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:03
Expedição de Edital.
-
03/09/2019 15:49
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/08/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:43
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:44
Audiência conciliação cancelada - 21/08/2019 16:00
-
19/08/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:29
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/07/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 16:29
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 11:01
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:23
Audiência conciliação designada - 21/08/2019 16:00
-
11/06/2019 03:17
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:52
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/06/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 14:48
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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