TJDFT - 0735698-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735698-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA MACEDO NUNES, JORDANA VARGAS PEREIRA EXECUTADO: EGIPCIA TOURS OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:15:36. -
03/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:20
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JORDANA VARGAS PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EGIPCIA TOURS OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (13/07/2028), momento no qual voltará a fluir normalmente. -
13/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de JORDANA VARGAS PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:36
Outras decisões
-
01/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de JORDANA VARGAS PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de EGIPCIA TOURS OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/05/2023 08:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de EGIPCIA TOURS OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:17
Outras decisões
-
16/03/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2023 09:06
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de JORDANA VARGAS PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de EGIPCIA TOURS OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
29/12/2022 13:29
Recebidos os autos
-
29/12/2022 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:53
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JORDANA VARGAS PEREIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:17
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2022 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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