TJDFT - 0700206-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:31
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 00:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Fica o exequente desincumbido do encargo de fiel depositário do título extrajudicial que instrui a petição inicial, o qual se encontra em seu poder, devendo a Secretaria proceder à exclusão da anotação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
23/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700206-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: ELISANGELA VELEZ DE FIGUEIREDO OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID nº 187070209.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para a parte exequente cumprir o determinado pela certidão de ID nº 186079030, sob pena de arquivamento do feito.
Taguatinga/DF, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:37
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700206-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: ELISANGELA VELEZ DE FIGUEIREDO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 01/02/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. ( BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 16:34:21. -
07/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
16/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:56
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/01/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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