TJDFT - 0010969-79.2012.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 06:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/03/2025 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/03/2025 11:40
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2025 23:33
Recebidos os autos
-
03/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 23:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/02/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 22:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:51
Outras decisões
-
11/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
15/09/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0010969-79.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral das diligências, ficando o inventariante ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 18:02:05.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
20/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de BRASSOL BRASILIA ALIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se do inventário dos bens deixados por Denys Ribeiro de Oliveira em que o inventariante Marcelo Ribeiro de Oliveira requer, em síntese, a exclusão da partilha dos 50% (cinquenta por cento) da empresa DRO Panitta LTDA, além de alegar que todas as dívidas do falecido estão prescritas, requerendo, portanto a homologação da partilha apresentada na petição de Num. 148011264 - Pág. 1/4. 2.
O Ministério Público pugnou pela exclusão da empresa DRO Panitta LTDA e pela intimação do inventariante para juntar aos autos certidões negativas em nome do autor da herança (Num. 160203407 - Pág. 1 e Num. 164557545 - Pág. 1). 3.
O inventariante reiterou que todos os débitos em nome do autor da herança estão prescritos, pugnando pela dispensa da juntada de novas certidões e, ainda, pela homologação do esboço apresentado (Num. 162243549 - Pág. 1/2 e Num. 167487379 - Pág. 1/2). 4.
O Ministério Público pugnou pela homologação da partilha independentemente do pagamento do ITCMD. 5.
Decido 6.
Preliminarmente, verifico que a sentença proferida na ação de prestação de contas 2014.03.1.031337-8, concluiu que o antigo inventariante e tutor dos herdeiros, qual seja, Cléber Ribeiro de Oliveira, adquiriu a sociedade comercial inventariada sub-rogando-se em todos os seus direitos e obrigações, o fazendo nos seguintes termos (Num. 134981091 - Pág. 1/25) 77.
Ocorre que aquele que adquire sociedade comercial, salvo expressa convenção em contrário, sub-roga-se, evidentemente, em todas os seus direitos e obrigações, isto é, assume tanto o seu ativo quanto o seu passivo, logo, se não saldou as dívidas, deve o requerido à toda evidência depositar o valor integral das quotas sociais integralizadas deixadas pelo cujas, a fim de que garantam, inclusive, o pagamento dos credores da sociedade nos autos apensos do inventário, e, se ao final houver sobras, possam ser objeto de partilha entre os herdeiros do falecido naqueles mesmos autos. 78 Por todo o exposto, julgo procedente o pedido veiculado em petição inicial para o fim de condenar o requerido a restituir ao espólio de Denys Ribeiro de Oliveira a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente ao valor das quotas sociais integralizadas pelo de cujus perante a sociedade DRO Panitta Ltda, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, a partir da citação, resolvendo o processo com julgamento de mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. 7.
Logo, considerando que a sucessão empresarial ocorrida entre a empresa inventariada, qual seja, DRO Panitta LTDA e a empresa JGN Pães e Conveniencias LTDA ME, procede o pedido de exclusão da presente partilha tanto da empresa DRO Panitta LTDA, quanto de todos os seus débitos, ou seja, ativo e passivo. 8.
Assim, excluo da partilha os 50% da empresa DRO Panitta LTDA e todas as eventuais dívidas da mencionada empresa, devendo o credor habilitado, caso queira (Num. 56269703 - Pág. 1/3 e Num. 56269713 - Pág. 1/2), requerer seu ingresso em eventual ação de cumprimento de sentença ajuizado pelos herdeiros. 9.
Prosseguindo, quanto a alegação do inventariante de que é dispensável a inserção de toda e qualquer certidão negativa em nome do autor da herança em razão da ocorrência da prescrição, esclareço ao inventariante que tal prescrição somente se prova mediante prova documental, razão pela qual, determino a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as seguintes certidões atualizadas em nome do autor da herança: a) Certidão Negativa Tributos Federais; b) Certidão Negativa Tributos Estaduais DF; c) Certidão Justiça do DF; d) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protesto do DF; e) Certidão negativa do SPC f) Certidão negativa do Serasa. 10.
Esclareço ao inventariante que o único tributo passível de recolhimento após a prolação da sentença é o ITCMD.
Ceilândia, DF, 10 de janeiro de 2024 15:16:54.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
11/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:32
Deferido o pedido de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-50 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JACIARA SOUSA FARIAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JACIARA SOUSA FARIAS em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de JACIARA SOUSA FARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de JACIARA SOUSA FARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
04/01/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
18/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/04/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
04/03/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 11:38
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de JACIARA SOUSA FARIAS em 09/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
08/08/2021 11:45
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/04/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2021 20:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:40
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de JACIARA SOUSA FARIAS em 27/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DENYS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CLEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JACIARA SOUSA FARIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 22:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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