TJDFT - 0748686-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 00:18
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/04/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:54
Outras decisões
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20/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748686-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERRY WICTOR BASTOS DE GUSMAO, DANIELE MACEDO DE MOURA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 01/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 14:12:14. -
03/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 10:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
02/12/2023 22:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2023 22:40
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIELE MACEDO DE MOURA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JERRY WICTOR BASTOS DE GUSMAO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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26/10/2023 13:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:51
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:23
Outras decisões
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10/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 19:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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