TJDFT - 0722850-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MOISES CONSTRUCOES LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722850-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: MOISES CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MOISES PINTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA fica intimada a juntar planilha de atualização dos valores para expedição da Certidão pleiteada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:30:26. -
18/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722850-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: MOISES CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MOISES PINTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte credora, pela última vez, para informar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:40
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:40
Outras decisões
-
31/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722850-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: MOISES CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MOISES PINTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 182072965, por 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 23:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 23:38
Outras decisões
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MOISES CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:32
Outras decisões
-
22/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:18
Outras decisões
-
30/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722850-84.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: MOISES CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MOISES PINTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:28
Outras decisões
-
14/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:29
Outras decisões
-
01/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MOISES CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722850-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: MOISES CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MOISES PINTO DA SILVA CERTIDÃO Visando atender à determinação retro do(a) MM.
Juiz(a): Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal, a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:03:46. -
03/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MOISES CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB K 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722850-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: MOISES CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MOISES PINTO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de cobrança ajuizada por FACIL CONTABILIDADE LTDA em desfavor de MOISES CONSTRUCOES LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A autora requer a condenação do requerido ao pagamento de R$ 1.810,02, a título de danos materiais.
Designada audiência de conciliação o réu, embora devidamente citado e intimado, deixou de comparecer e tampouco apresentou justificativa legal. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Narra a autora que foi contratada pelo réu para prestação de serviços contábeis, ocorre que o réu deixou de quitar com a sua obrigação nos meses de 12/2021, 01/2022 e 03/2022.
Tendo em vista que o réu, embora devidamente citado/intimado, deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, DECRETO sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do artigo 20, Lei 9.099/95.
No caso em apreço, certo é que a autora demonstrou os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo com a juntada aos autos do contrato firmado pelo réu – ID n° 156983244, além do relatório om os débitos – ID n° 156984845.
Assim, não vislumbro qualquer elemento apto a infirmar as alegações da autora, uma vez que o requerido nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Desta forma, condeno o réu a pagar a autora o valor pleiteado a título de danos materiais, no montante de R$ 1.810,02.
Posto isso, forte em tais razões e fundamentos, JULGO PROCEDENTE, o pedido exordial para: CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 1.810,02 (mil oitocentos e dez reais e dois centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com esteio no art. 487, I, do CPC.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal, a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se, sendo o réu intimado nos termos do art. 346 do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 17:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:48
Deferido o pedido de FACIL CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/04/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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