TJDFT - 0019146-48.2006.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RONDINELLY RODRIGUES MACHADO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HOTEL MADRI LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HOTEL MADRI LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RONDINELLY RODRIGUES MACHADO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:50
Homologada a Transação
-
05/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de HOTEL MADRI LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019146-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HOTEL MADRI LTDA - ME, OSIAS SANTOS DA CUNHA, RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA, RONDINELLY RODRIGUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, em caso de inadimplemento, o débito será cobrado pela integralidade do valor confessado no acordo, é necessária a manifestação das demais executadas para homologação do pacto, visto que a elas não podem ser estendidas obrigações com as quais não assentiram.
Sendo assim, intime-se HOTEL MADRI LTDA - ME, OSIAS SANTOS DA CUNHA e RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA para informarem se pretendem integrar o acordo de ID 218121660, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e RONDINELLY RODRIGUES MACHADO. -
17/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:29
Outras decisões
-
17/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HOTEL MADRI LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:12
Outras decisões
-
13/11/2024 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:32
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019146-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADOS: HOTEL MADRI LTDA - ME, OSIAS SANTOS DA CUNHA, RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA, RONDINELLY RODRIGUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 210398627, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte exequente via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
Na mesma oportunidade, retire os sigilos dos documentos de ids 210360171 e 210360173.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor Rondinelly Rodrigues Machado intimado, por seu patrono constituído, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Outras decisões
-
09/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019146-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HOTEL MADRI LTDA - ME, OSIAS SANTOS DA CUNHA, RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA, RONDINELLY RODRIGUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB para que transfira os valores depositados ao ID 192685832 para o exequente: Agência 3382-0, conta corrente 54372-1, Banco do Brasil, operação 001, de titularidade da Ativos S.A., Securitizadora de Créditos Financeiros, CNPJ 05.***.***/0001-29 Após, volte concluso para decisão, nos termos do ato de ID 194116066.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:23:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:28
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HOTEL MADRI LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019146-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADOS: HOTEL MADRI LTDA - ME, OSIAS SANTOS DA CUNHA, RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA, RONDINELLY RODRIGUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 187121545, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte exequente via sistema quanto a ela, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores intimados, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Por fim, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minutas do referido sistema retro.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 14:14:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:34
Outras decisões
-
20/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
19/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019146-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HOTEL MADRI LTDA - ME, OSIAS SANTOS DA CUNHA, RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA, RONDINELLY RODRIGUES MACHADO DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente nova planilha atualizada do seu crédito, abatendo os valores que estão depositados no processo e eventuais valores que tiverem sido levantados anteriormente.
Prazo: 15 dias.
Após, volte concluso para apreciação dos pedidos de ID 183292961.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:02:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019146-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: HOTEL MADRI LTDA - ME, OSIAS SANTOS DA CUNHA, RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA, RONDINELLY RODRIGUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 153999321, que informou quanto à manutenção da decisão agravada.
Assim, possível o levantamento pelo exequente dos valores depositados.
Entretanto, antes de determinar o levantamento de valores, à secretaria para que certifique quanto aos depósitos de ID 136708383 e ID 136708385, tendo em vista que não constam no extrato de ID 183646603.
Após, volte concluso para decisão e para apreciação dos pedidos de ID 183292961.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:58:18.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:08
Outras decisões
-
15/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:27
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2022 21:15
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de HOTEL MADRI LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2022 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2022 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de HOTEL MADRI LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 10/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
16/04/2022 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:44
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de OSIAS SANTOS DA CUNHA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DA CUNHA em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2022 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de RONDINELLY RODRIGUES MACHADO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2022 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2022 18:51
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2021 10:32
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:50
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:01
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 22:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2020 17:43
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:08
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
01/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:04
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
28/07/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
21/07/2020 03:29
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 21:45
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2020 21:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/07/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2020 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 23:16
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
16/06/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2020 14:06
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 13:22
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2020 15:21
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:38
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
02/06/2020 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 21:56
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 18:32
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 12:52
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 09:57
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:06
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:22
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:49
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2019 08:25
Recebidos os autos
-
31/07/2019 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 10:09
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 14:45
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2019 11:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 05:01
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 04:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 21:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:51
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
16/06/2019 20:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 07:49
Publicado Despacho em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 05:38
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 19:35
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 07:55
Recebidos os autos
-
06/06/2019 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:15
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 17:40
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
31/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 18:28
Recebidos os autos
-
28/05/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/05/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:33
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:56
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 18:29
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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