TJDFT - 0700546-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 18:10
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:09
Decorrido prazo de EDILANE CRISTINA DORNELAS AGNER em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:04
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:38
Outras decisões
-
30/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDILANE CRISTINA DORNELAS AGNER em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 05:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:07
Outras decisões
-
09/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700546-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: EDILANE CRISTINA DORNELAS AGNER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 194492465, indefiro o pedido de penhora de valores, pois o que se busca nesse momento processual é a tentativa de citação da parte ré para responder a demanda, o que ainda não foi feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, pela última vez, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais (citação válida).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:02
Outras decisões
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:02
Indeferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 02:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:11
Outras decisões
-
28/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700546-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: EDILANE CRISTINA DORNELAS AGNER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 186002181, proceda-se à consulta de endereços da ré, via SISBAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:47
Outras decisões
-
15/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700546-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: EDILANE CRISTINA DORNELAS AGNER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 05:13:17. -
31/01/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700546-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: EDILANE CRISTINA DORNELAS AGNER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$340,53 (id. 183020105), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CPF/CNPJ: 863629841-53) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:24
Outras decisões
-
05/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714935-14.2023.8.07.0006
Ramon Rangel Silva Santos
Luana Santos de Freitas
Advogado: Kelly Mendes Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2023 18:36
Processo nº 0756704-69.2023.8.07.0016
Felipe Scarano Gomes Coelho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Nathan Gomes Servo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 11:44
Processo nº 0716908-59.2023.8.07.0020
Osana Pereira Guimaraes Rocha
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:39
Processo nº 0749959-73.2023.8.07.0016
Edinaldo Gomes de Oliveira Neto
E. R. de Oliveira Imoveis - ME
Advogado: Evandro Rios de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 23:45
Processo nº 0717037-64.2023.8.07.0020
Lea Graziela Nunes Portela Melo
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:27