TJDFT - 0709563-32.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709563-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS REU: GABRIELA ARAGAO MENDES OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 19 de março de 2024 22:11:23.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709563-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS REU: GABRIELA ARAGAO MENDES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em desfavor de GABRIELA ARAGAO MENDES OLIVEIRA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por Despacho com Força de AR (ID n. 160413962, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Gama-DF, DF, 18 de dezembro de 2023 20:25:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/12/2023 04:55
Recebidos os autos
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19/12/2023 04:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:46
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
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23/07/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2022 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 27/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/02/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2021 20:49
Juntada de Certidão
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23/01/2021 19:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2021 19:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/11/2020 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 23:01
Juntada de Certidão
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12/03/2020 15:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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12/03/2020 15:39
Audiência Conciliação realizada - 12/03/2020 14:10
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12/03/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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18/02/2020 12:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2020 10:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 29/01/2020 23:59:59.
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03/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
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28/01/2020 20:13
Publicado Certidão em 28/01/2020.
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27/01/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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06/12/2019 17:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 17:27
Juntada de Certidão
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06/12/2019 17:26
Audiência conciliação designada - 12/03/2020 14:10
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06/12/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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05/12/2019 14:18
Recebidos os autos
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05/12/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2019 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2019 04:08
Publicado Decisão em 08/11/2019.
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09/11/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 14:56
Recebidos os autos
-
06/11/2019 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/10/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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