TJDFT - 0709353-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 17:42
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *10.***.*10-00 (EXECUTADO) em 13/06/2025.
-
11/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:09
Outras decisões
-
23/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade da justiça postulada pelo executado.
No mais, intime-se o executado, por meio da Defensoria Pública, para que se manifeste quanto ao teor da Decisão ID 183287514, no prazo de 30 dias, já considerado o prazo em dobro. -
28/05/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *10.***.*10-00 (EXECUTADO).
-
28/05/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2024 18:30
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CARMELITA JOSEFA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709353-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMELITA JOSEFA DA CONCEICAO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA PERES DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 188055598 foi devolvido sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Em razão dos termos da petição ID n. 187008158 e da certidão retro, expeça-se, com urgência, mandado de desocupação compulsória.
Autorizo desde já, se necessario, arrombamento ou contratação de chaveiro pelo exequente, objetivando adentrar no imovel sub judice.
Caso o executado, no momento do cumprimento da ordem acima, não retirem seus pertences pessoais, estes deverão ser removidos ao depósito público às expensas do exequente.
Defiro, ainda, a requisição e uso de força policial para cumprimento da ordem, se necessesário. -
28/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de CARMELITA JOSEFA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de CARMELITA JOSEFA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante a gratuidade de justiça deferida à parte credora, ID 171497539, e, tendo em vista a petição de ID 184084654, defiro a devolução das custas iniciais referentes ao presente cumprimento de sentença, devendo a solicitação de devolução ser enviada para o endereço de e-mail [email protected]. email.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o devedor, acerca da decisão de ID 183617032.
I. -
07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Assiste razão o embargante.
Assim, registro o complemento abaido da decisão ID n183287514, com fundamento dos termos da sentença prolatada nos autos: Intime-se o requerido/locatário para, no prazo de 15 dias, desocupar voluntariamente o imóvel, nos termos do art. 63, caput da Lei 8.245/91, sob pena de despejo. -
15/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de CARMELITA JOSEFA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:33
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2023 16:41
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *10.***.*10-00 (REQUERIDO) em 30/10/2023.
-
03/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de EDVALDO MUNIZ DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de CARMELITA JOSEFA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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